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Muitas vezes, movidos pela pressa, os motociclistas – principalmente os que trabalham com entregas – cruzam o semáforo vermelho e fazem ultrapassagens perigosas no trânsito. São duas situações passível de multa e que colocam em risco a integridade do condutor e dos pedestres. Mas o mau comportamento pode gerar outras punições. Veja a seguir:
O uso de capacete é obrigatório para evitar, por exemplo, traumatismo craniano em caso de acidente. Mas não é raro observar que, em cidades com pouca fiscalização, alguns motociclistas deixam o equipamento de lado. Dirigir sem capacete é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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Retrovisores, luzes de sinalização, freios e escapamento precisam estar em perfeitas condições para a moto transitar nas vias urbanas. O escapamento alterado, que provoca muito barulho, também gera multa.
Motociclistas irresponsáveis que executam manobras extremamente arriscadas ou que empinam as motos para andar apenas com a roda traseira estão cometendo faltas gravíssimas, capazes de suspender o direito de dirigir. Muitos condutores abusam pelo fato de a moto ocupar menos espaço no trânsito.
A ultrapassagem perigosa é uma das infrações mais cometidas pelos motociclistas, uma vez que a moto consegue trafegar por corredores de carros com mais agilidade. A legislação prevê infração gravíssima para combater a direção perigosa, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Saiba quais são os locais onde as ultrapassagens são consideradas proibidas segundo o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro: na faixa de pedestres; nas curvas, subidas e descidas e pontos sem visibilidade; em cruzamentos, viadutos, pontes e túneis e nas vias com marcação de linha contínua amarela e linha dupla contínua.
Conduzir a moto em mau estado de conservação é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. As condições do veículo são definidas em itens como pneu careca, lâmpada de farol ou lanterna queimada e escapamento barulhento.
Há quem considere a motocicleta como veículo familiar, posicionando uma criança entre o condutor e o garupa. De acordo com a lei, pilotar moto transportando criança com idade abaixo de dez anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir.
Motociclistas devem seguir o mesmo fluxo dos veículos e jamais transitar por ciclovias, calçadas ou áreas exclusivas para pedestres.
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