A resolução 1013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou novas regras para o pedágio free flow, ou sem cancela. Válidas desde o dia 16 de outubro, as leis impõem um novo prazo para o pagamento das tarifas, criam placas para sinalizar a presença desse tipo de pedágio e definem data máxima para que as concessionárias mantenham informações dos motoristas.
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Em primeiro lugar, o Contran estabeleceu um novo prazo para que os motoristas paguem as tarifas dos pedágios free flow. Antes, os condutores tinham 15 dias corridos para quitar seus débitos. Agora, é possível pagar em até 30 dias, com possibilidade de estender o prazo até o próximo dia útil se a data final cair em um fim de semana ou feriado.
Outra mudança foi a criação de novos sinais que alertam sobre a presença de pedágios free flow. De acordo com a lei, as concessionárias devem “promover a instalação e manutenção de placas de sinalização vertical de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem”.
A lei também concede novos direitos para os motoristas, por exemplo, a possibilidade de contestar os valores em cobrança. Por fim, o texto afirma que as concessionárias devem promover “campanhas educativas visando ampliar a compreensão e a assimilação dos sistemas de livre passagem”.
Os pedágios free flow usam câmeras e sensores para detectar a passagem de veículos e fotografar as placas. Em seguida, as imagens permitem a identificação e cobrança da tarifa do pedágio. A nova resolução também mudou as regras desse tema. Agora, as imagens podem ser mantidas pelo prazo máximo de 90 dias. Esse período se estende para até cinco anos, caso o motorista não pague seu débito.
Os motoristas que possuem tags podem ter os valores da tarifa descontados de suas contas automaticamente. Por outro lado, aqueles que não têm a tecnologia devem acessar o site ou app das concessionárias que administram as vias para pagar seus débitos.
Por fim, vale ressaltar que não quitar a traifa após passagem por um pedágio free flow é uma infração grave, que rende multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos no prontuário do motorista.
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