Uma das metas do Programa Rota 2030, instituído por meio do Decreto 9.557, é aumentar a segurança dos automóveis com a introdução de novas tecnologias. O decreto é de novembro de 2018 (embora tenha entrado em vigor em outubro de 2021), e estabelece prazos para que os veículos recebam dispositivos que melhorem a segurança de ocupantes e pedestres. O objetivo é evitar colisões ou reduzir ferimentos e mortes – caso o impacto seja inevitável.
Para isso, o programa estabelece níveis mínimos de desempenho estrutural da carroceria (como resistência a impactos laterais) e a inclusão de dispositivos eletrônicos voltados à segurança e à assistência aos motoristas. A cada ano, a partir de 2022, o fabricante tem de incorporar alguns itens de segurança, que foram divididos em três grupos (veja quadro abaixo).
Neste ano, fabricantes e importadores precisam adotar, no mínimo, 65% dos dispositivos do Grupo A em seus automóveis, porcentual que sobe para 75% em 2023. A partir daí, o aumento é de 5 pontos porcentuais a cada ano, até 2026. Fazem parte desse grupo itens como aviso de não afivelamento de cinto de segurança e faróis de rodagem diurnos, por exemplo.
Veículos que, de série, forem equipados com 100% dos itens do Grupo A e, ao menos, seis do Grupo B ou C poderão obter 1 ponto porcentual de redução no IPI, desde que atinjam a meta de eficiência energética e redução de consumo (também prevista no programa). Nesse caso, os dispositivos são mais complexos, a exemplo de controle de cruzeiro adaptativo e frenagem automática.
De acordo com artigo publicado pelo consultor Cassio Pagliarini, da Bright Consulting, algumas empresas se habilitaram antecipadamente ao cumprimento das exigências, durante o ano passado, e passarão a contar com a utilização dos benefícios fiscais com um ano de antecedência, caso de Ford, Mercedes-Benz e Toyota, entre outras.
Paralelamente ao programa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que todos os lançamentos a partir de 2023 deverão ter de série o controle eletrônico de estabilidade (ESC, na sigla em inglês). A exigência alcançará todos os automóveis a partir de 2024.
Além de reduzir acidentes, um dos objetivos adicionais do programa com a introdução de tecnologias voltadas à segurança é diminuir ou eliminar a diferença existente em termos de regulamentação, em relação a outros países, especialmente aos da América do Sul.
Com a adoção escalonada desses dispositivos, as empresas têm maior previsibilidade e conseguem sincronizar com as filiais das nações vizinhas a adoção conjunta de sistemas, o que gera ganho de escala na produção e maior intercambialidade de produtos entre os países.
Da forma como é hoje, a linha de produção tem de montar produtos específicos (e com algumas diferenças) de acordo com o país a que se destina, elevando custos.
De acordo com Henry Joseph Junior, diretor técnico da Anfavea (associação que reúne as montadoras), essa não era uma ideia original do Rota 2030, mas foi um “efeito colateral positivo, e serve para melhorar a capacidade de exportação”, por permitir troca mais fácil de produtos.
Grupo A | Grupo B | Grupo C |
Sistema de controle de estabilidade (ESC) | Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel | Sistema de frenagem automático de emergência – pedestres |
Indicador de direção na lateral do veículo | Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo | Sistema de frenagem automático de emergência – ciclistas |
Farol de rodagem diurno (DLR) | Aviso de saída de faixa de rodagem (LDWS) | Assistente de permanência em faixa de rodagem (LKAS) |
Aviso de não afivelamento do cinto do motorista | Impacto lateral (poste) | Monitor de sonolência ou distração ao volante |
Indicador de frenagem de emergência | Proteção para pedestres | Controle de cruzeiro adaptativo |
Sistema de alerta ou visibilidade traseiro (câmera ou aviso sonoro) | Impacto frontal (picapes e utilitários) | |
Teste de impacto lateral |