IPVA para bicicletas: faz sentido taxar um veículo tão comum e importante?

Como veículos de propulsão humana, as bicicletas não estão sujeitas à cobrança de IPVA. Foto: Getty Images

Há 5h - Tempo de leitura: 2 minutos, 32 segundos

Nas últimas semanas, tem sido compartilhado nas redes sociais ‘uma ‘notícia’ de que o governo federal discute uma proposta para implementação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bicicletas. Como comprovou uma reportagem do Estadão Verifica, essa alegação é falsa.

A polêmica causada pela fake news motivou a elaboração de uma nota, feita pelo Ministério da Fazenda, negando a alegação e informando que não há nenhuma proposta nesse sentido. A nota explica, também, que o IPVA é um imposto estadual e, portanto, somente os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituí-lo.

Suposta cobrança de IPVA para bicicletas é falsa e absurda

Segundo uma das associações que representa o setor, a Abraciclo, a estimativa é que o Brasil tenha uma frota de 70 milhões de bicicletas. Apenas em 2024, as fabricantes associadas da Abraciclo produziram 351.400 unidades. E, para este ano, a projeção é de 320 mil unidades.

São veículos considerados verdes, que não poluem o meio ambiente e que representam alternativas ao transporte individual motorizado, ajudando a reduzir as emissões de poluentes das cidades. Assim, por essas e outras razões, além de falsa, a taxação desse modal seria absurda.

De acordo com Renata Falzoni, vereadora em São Paulo pelo PSB e cicloativista, esse é mais um episódio de desinformação.”Não existe nada nesse sentido em São Paulo e, até onde conheço, em nenhum outro Estado brasileiro. Infelizmente, é mais um caso de notícia falsa que se espalha sem nenhuma base”, diz.

Ela afirma que quem pedala não precisa se preocupar com nenhuma taxação dessa natureza. “Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que nada disso é verdade e essa discussão não existe em São Paulo. Cada esfera governamental tem suas atribuições. O IPVA é um imposto estadual e não foi apresentado pelo governo ou por qualquer deputado estadual nenhum projeto neste sentido”, explica.

Contran diferencia os veículos

É importante observar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) distingue os veículos automotores dos autopropelidos – ou de propulsão humana, sendo este último tipo o caso das bicicletas, ou mesmo dos patinetes e skates.

Como o próprio nome diz, o IPVA incide sobre veículos automotores, caracterizado no código como ‘veículo dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas’.

Já as bicicletas são caracterizadas, conforme Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como ‘veículos de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”, conforme a . Dessa forma, o veículo não está enquadrado para ser tributado pelo IPVA.

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