Sinistros de trânsito no Brasil têm crescido ano a ano. Foto: Adobe Stock
Começa hoje (13/2) o calendário de pagamento da cota única ou da segunda parcela do IPVA para motos, e outros veículos, com placa final 1 no Estado de São Paulo. A data de vencimento varia conforme o final da placa, de acordo com calendário definido pela secretaria estadual da fazenda. Trata-se da última oportunidade para pagar o imposto sem multas e juros.
Quem não respeitar a data de vencimento terá o valor da cota única acrescida de juros e multa. Para pagar o valor devido, o motociclista deve informar o código RENAVAM na rede bancária ou nas lotéricas. Ainda é possível acessar o Sistema Pix IPVA para gerar um QRCode e pagar via Pix.
Caso o motociclista não pague a segunda parcela, ocorre o rompimento do parcelamento. Dessa forma, não será mais possível pagar o IPVA da sua moto parcelado em São Paulo. O contribuinte terá de pagar o valor restante em parcela única. O valor da parcela vencida e as parcelas vincendas também terão acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento.
Havendo atraso, o débito do IPVA pode ir para a dívida ativa. O governo paulista também tem inscrito o nome dos contribuintes com imposto em atraso no cadastro de inadimplentes do Estado.
Confira as datas de vencimento do IPVA, divulgada pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o final da placa do veículo (veja tabela abaixo).
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª parcela ou cota única COM DESCONTO DE 3% | 2ª parcela ou cota única SEM DESCONTO | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Fonte: Sefaz-SP