A Lei da Balança traz regras para definir o peso máximo dos veículos. Assim, conhecer os principais pontos da legislação contribui para evitar multas.
Em geral, a lei tem o objetivo de evitar problemas que têm como causa o excesso de peso. Por exemplo, o desgaste nos pneus, maior consumo de combustível e problemas com o freio.
Entretanto, a legislação também visa questões que envolvem a sociedade. Entre elas a emissão de gases poluentes, a concorrência no que diz respeito ao frete e danos ao pavimento da rodovia.
Assim, a Lei da Balança traz limites de peso e dimensões, características de veículos, quem pode multar, valores de multa, tolerância permitida, entre outros pontos.
A maior dificuldade dos motoristas de caminhões e ônibus é que a Lei da Balança passou por diversas mudanças. Confira abaixo as principais regras, atualizadas.
Em 2021, a Lei n° 14.229/21 alterou a tolerância para o excesso de peso em caminhões e ônibus nas vias públicas. Com isso, os veículos com menos de 50 toneladas só serão fiscalizados pelo peso bruto total (ou peso bruto combinado).
Assim, é possível passar em 5% do limite sem multas. Em caso de desrespeito do limite de 5% é que a medição de peso é feita por eixo.
Enquanto uma lei de 2015 previa tolerância de 10% acima do limite para cada eixo nesses casos, a de 2021 permite 12,5%. A partir deste percentual é que há aplicação de multas.
Contudo, o valor da multa para quem excedeu os 12,5% é diferente do que será pago por quem passou em 50%. O cálculo é feito de forma progressiva.
Além disso, a resolução 882 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) confirmou o limite de 12,5%. Deixando claro que o excesso de peso é tolerado por eixo de ônibus e caminhões.
De acordo com a resolução, os 5% de limite também foram mantidos. Portanto, com estes pontos os motoristas não precisam se preocupar.
Outra mudança é que os caminhoneiros devem receber o valor do vale-pedágio antes da viagem. Além disso, ele tem um ano para pedir indenização pelo descumprimento do vale, equivalente a duas vezes o frete.
Na hora de fiscalizar, a Lei da Balança fica sob responsabilidade de diversos órgãos. Por exemplo, em rodovias com pedágio, quem pode multar é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Já em rodovias sem pedágio, quem pode multar é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por fim, na área urbana, a competência da fiscalização é da Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes.
Além da multa, o agente pode aplicar outras medidas, como retenção do veículo. Em outros casos, é possível remanejar a carga ou fazer o transbordo, ou seja, passar o excesso de carga para outro veículo.