Conheça as regras para usar o reboque no carro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como veículo
Redação Mobilidade
19/03/2022 - Tempo de leitura: 3 minutos, 16 segundos

Colocar carretinha ou reboque no carro para transportar objetos que não cabem no porta-malas ou na caçamba, e até mesmo tracionar outros veículos, é comum entre os brasileiros. Mas é importante ficar atento ao que diz a legislação brasileira de trânsito para tornar o uso mais seguro e evitar possíveis punições e acidentes. Listamos abaixo os principais pontos de atenção do que se pode ou não fazer ao utilizar o engate: 

Registro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como veículo. Dessa forma, precisa atender às mesmas regulamentações dos carros e ser registrado no Detran local. Mas isso deve ser feito 30 dias após a emissão da nota fiscal da carretinha. Para circular, ainda, deve ter placa e estar com a documentação em dia. No entanto, nenhuma dessas regras implica no pagamento de seguro obrigatório ou IPVA. 

O proprietário do veículo pode mandar representantes para fazer o registro do reboque, como seu procurador ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos). De toda forma, deve apresentar cópias e originais da documentação  abaixo: 

  • Nota fiscal do reboque ou documento fiscal semelhante fornecido pelo fabricante ou fornecedor do veículo
  • Documentos pessoais: identidade e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Formulário RENAVAM

Assim como outros veículos, o registro do reboque deve ser atualizado sempre que o proprietário mudar de residência ou município, alterar qualquer característica do veículo ou vender a carretinha a outra pessoa (transferência de propriedade). 

Equipamentos obrigatórios

A Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que reboque e semi-reboque precisam de equipamentos obrigatórios para circular. São eles: 

  • Para-choque traseiro
  • Protetores das rodas traseiras
  • Lanternas vermelhas de posição traseiras
  • Freios de estacionamento e de serviço (exclusivos para veículos com capacidade superior a 750 Kg e fabricados a partir de 1997)
  • Luzes de freio vermelhas
  • Iluminação de placa traseira
  • Pneus com condições mínimas de segurança
  • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando necessárias

Habilitação

Motoristas com CNH categoria B podem dirigir veículos com reboque, desde que não excedam 3.500 Kg. Acima desse limite (até 6.000 Kg), o condutor precisa ter habilitação na categoria C. 

Tamanho correto

De acordo com o CTB, as especificações máximas do reboque ou carretinha são: 

  • Largura máxima: 2,6 metros
  • Altura máxima: 4,4 metros
  • Comprimento máximo do veículo trator: 19,8 metros
  • Balanço traseiro máximo: 3,5 metros

Capacidade do veículo

Para usar reboque no carro, é necessário que seja fixado um engate, por isso, é importante conferir se o fabricante do veículo recomenda a instalação do equipamento e onde deve ser fixado. Também é importante conferir a capacidade que pode ser tracionada, porque se excedida, pode comprometer a estabilidade e durabilidade do automóvel.

Limite de velocidade

Usar reboque no carro transforma o veículo leve em um veículo pesado. Isso não é somente uma obviedade constatada pela quantidade de peso a mais carregada, mas é algo considerado por lei, o que acarreta em implicações específicas. De acordo com parágrafo 2 do artigo 8 da Resolução nº 396 do Contran, o veículo leve que traciona outro está sujeito à mesma fiscalização de veículos pesados. 

Capacidade carregada

Cada reboque e carretinha tem sua capacidade de carga e o condutor deve ficar atento para não ultrapassá-la. É importante conferir as especificações do fabricante para evitar que o peso extra cause deformações na carroceria e até esforço excessivo para o veículo, o que pode comprometer principalmente a suspensão e o sistema de freio. Sem contar que o desequilíbrio de carga pode ocasionar em descontrole do automóvel, colocando a segurança em risco.