Eleições 2024: conheça as regras para o trânsito durante o período eleitoral

Legislação nacional também estabelece regras para o serviço de transporte público gratuito em período eleitoral. Foto: Alf Ribeiro
Erick Souza
Há 2 dias - Tempo de leitura: 3 minutos, 14 segundos

As eleições municipais no Brasil este ano acontecem no dia 6 de outubro. Para garantir a circulação de eleitores até os locais de votação durante o período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem estabelecido algumas regras para o deslocamento da população.

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Na última semana, por exemplo, o TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram uma portaria com regras para garantir a livre circulação nas rodovias federais.

A Portaria proíbe operações policiais que provoquem o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular. A regra vale para todo o período eleitoral, nos dias 6 e 27 de outubro, quando poderá ocorrer o segundo turno das eleições. Durante as eleições de 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou operações em algumas rodovias do Nordeste que acarretaram no bloqueio do trânsito. Na época, a ação também levou ao impedimento do deslocamento dos eleitores.

O documento estabelece que o trabalho da PRF foque nas abordagens de flagrantes, em situações de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes, por exemplo. Também permite a atuação em casos de sinistros de trânsito.

De acordo com o texto, para realizar bloqueios que não estejam previstos nas regras estabelecidas na portaria, a PRF terá de comunicar o Tribunal Regional Eleitoral com antecedência. Além disso, deve apresentar a justificativa para a interdição do trânsito, o local e a especificação de rotas alternativas que os eleitores poderão fazer para terem garantido o direito ao voto.

Transporte gratuito durante as eleições

Recentemente, o TSE também dispôs sobre o transporte gratuito de eleitores. De acordo com a legislação nacional, o transporte de eleitores no dia de votação é legal. A atividade é apoiada pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução do TSE nº 23.736/2024.

É permitido, por exemplo, serviços coletivos de linhas regulares e não fretados e, também, veículos a serviço da Justiça Eleitora. Transporte de uso individual para exercício do próprio voto ou da família também pode acontecer, assim como serviços de transporte privado, como táxis e aplicativos de viagem.

Além desses casos, de acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. Em algumas regiões, como em São Paulo, o transporte público já é gratuito aos domingos. No Rio de Janeiro, o transporte público também será gratuito em todo o Estado nos dias das eleições. A suspensão de cobrança de tarifa inclui todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT.

Serviços de transporte da Justiça eleitoral

De acordo com o TSE, a legislação atual permite que o poder público crie linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação. Para isso, os órgãos podem utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

O objetivo desse serviço é garantir o transporte público e o deslocamento gratuito de eleitores, para ampliar o acesso ao voto do eleitorado. A medida também evita que entidades e partidos utilizem do transporte como instrumento para interferência no resultado eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 também estabelece que o transporte de eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente poderá acontecer nos limites territoriais do município. A limitação geográfica também inclui as zonas rurais da região com distância de, pelo menos, dois quilômetros.