No último dia 20, a DIDI Chuxing, líder global em mobilidade urbana e dona da 99 e da 99Food no Brasil, esta última operando, por enquanto, apenas no Estado de Minas Gerais, anunciou a criação de um fundo de US$ 10 milhões para apoiar motoristas e entregadores parceiros da empresa que forem diagnosticados com o coronavírus nos mercados onde atuam. A ajuda, que também é aplicada para quem estiver em quarentena por recomendação de uma autoridade médica, já está valendo no Brasil.
Para calcular a quantia que será paga, a 99 vai analisar a média de ganhos diários do motorista considerando o período de setembro de 2019 a fevereiro deste ano. No caso da 99Food, a empresa informa que o período analisado será de dezembro a fevereiro deste ano.
O valor que será depositado cobrirá um período de 28 dias para quem testar positivo para a Covid-19 e de 14 dias para quem for colocado em quarentena por recomendação médica e será pago em uma única parcela. O valor mínimo que será depositado será de R$ 300,00 e o condutor ou entregador precisa ter feito pelo menos uma corrida ou entrega por meio da plataforma nos últimos 30 dias.
O motorista ou entregador parceiro deve entrar em contato com a Central de Atendimento por meio do aplicativo, ou pelo telefone 0300 3132 421, tendo em mão os seguintes documentos:
A 99 e a 99Food informam que poderão solicitar documentação adicional para auxiliar no processo de aprovação da doação. Após a análise e aprovação, o pagamento será depositado na conta bancária informada em até 15 dias.
É importante reforçar que a partir da data da solicitação, o cadastro do motorista ou do entregador parceiro junto à plataforma será bloqueado pelo período de 28 dias para que o interessado possa se concentrar em sua recuperação. Já para os que estiverem em quarentena, o bloqueio permanece por 14 dias.
A 99 afirma que está em contato com autoridades públicas no âmbito federal e nas 27 unidades da federação para contribuir com a investigação epidemiológica e com medidas que ajudem a reduzir o ritmo da contaminação de motoristas ou passageiros. Desta forma, o nome do motorista ou entregador será informado às autoridades públicas competentes para acompanhamento de seu estado de saúde.