Com a popularização das bicicletas elétricas e o rápido avanço do mercado, muitos novos usuários ainda não sabem quais são as exigências e regras para pilotar. No último ano, o governo federal também atualizou as regras de condução e a própria definição do que é uma bicicleta elétrica.
Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 com as definições atualizadas sobre bicicleta elétrica e mais três categorias de veículos: os equipamentos autopopelidos; os ciclomotores; e as motocicletas.
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Saiba quais são as diferenças entre as categorias e, finalmente, se bicicleta elétrica precisa de CNH, a Carteira Nacional de Habilitação:
De acordo com o Contran, bicicletas elétricas são veículos com potência nominal de, no máximo, 350 watts, e velocidade de até 25 km/h. Além disso, o modelo não pode ter acelerador ou motor com acionamento automático, apenas ferramentas que funcionam quando o condutor pedala.
A mesma resolução determina que a habilitação da categoria A só é obrigatória para a condução de veículos de duas rodas com velocidade máxima de 50 km/h, potência de 351 watts até 4.000 watts e capacidade de autonomia para propulsão. Sendo assim, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).
De acordo com a resolução, apesar de não precisarem de CNH, emplacamento e documento, as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos precisam de uma série de equipamentos obrigatórios.
Os condutores desses veículos devem ter indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os pedais também precisam possuir algum tipo de sinalização noturna. Os equipamentos autopropelidos, como os patinetes, devem ter espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
As bicicletas elétricas oferecem diversos modelos, direcionados para diferentes públicos e usos, a depender do usuário. As principais categorias se dividem entre as dobráveis, as mountain bike (MTB), speed bike e as bicicletas elétricas urbanas.
De acordo com a resolução, os equipamentos de mobilidade individual autopropelido, por sua vez, são dotados de uma ou mais rodas; têm ou não sistema de autoequilíbrio para estabilidade dinâmica com sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; possuem motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; e largura não superior a 70 cm, com distância entre eixos de até 130 cm.