A infuenciadora digital Bianca Andrade, conhecida como Boca Rosa, se pronunciou nas redes sociais sobre o acidente sofrido por ela, seu filho e outros ocupantes do carro na quinta-feira, feriado de Finados (2/11). Segundo ela, todos estão bem e a cadeirinha salvou a vida do seu filho.
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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o carro em que Bianca Andrade estava com seu filho Cris, de 2 anos, a babá Dayane e o motorista Genilson colidiu em uma árvore ao sair da pista, na altura da BR-116. O acidente aconteceu por volta das 1h15 da madrugada.
“Foi um acidente muito forte. Estávamos na pista e uma carreta veio em cima da gente. Nosso motorista saiu e bateu de frente com uma árvore. Deu perda total o carro. Graças a Deus, meu bebê estava na cadeirinha, como cinto de segurança. A cadeirinha salvou a vida do meu filho. O Cris está com um roxinho, fez todos os exames e está bem”, concluiu a influenciadora, que teve alta do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, no domingo (5/11).
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a primeira causa de morte de crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos.
E as cadeirinhas infantis reduzem em até 60% a morte de crianças no interior de veículos automotores, segundo estudos da Associação Brasileira de Medicina no Tráfego (Abramet).
Esses equipamentos garantem a segurança infantil, além de serem obrigatórios, de acordo com a resolução que ficou conhecida como Nova Lei das Cadeirinhas.
A cidade de São Paulo começou a discutir esse tema a partir de 2008, com a Resolução 277, do Contran, que entrou em vigor apenas em 2010.
Isso significa que, até 2010, o transporte de crianças pequenas fixadas apenas com o cinto de segurança não era considerado infração.
Para Flávio Adura, médico e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o atraso nesta discussão custou caro para nossa sociedade.
“Isso quer dizer que muitas vidas foram perdidas porque não havia detalhes da regulamentação anterior”, lamenta Adura.
A legislação teve mudanças, sendo a última resultado da Lei 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 e foi batizada de Nova Lei das Cadeirinhas.
Mesmo assim, a lei manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças.
Entretanto, mesmo sendo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do condutor, ainda há quem não transporte crianças em cadeirinhas.
Todos os dispositivo de retenção infantil são classificados pelos fabricantes por grupos de massa, critério também usado pelo Inmetro.
De acordo com essa classificação, há os seguintes grupos: Grupo 0, Grupo 0+, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, de acordo com peso e altura. Confira:
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