Bianca Andrade relata acidente de carro: ‘Cadeirinha salvou a vida do meu filho’

Cadeirinha infantil reduz em 60% o risco e morte de crianças em acidentes de trânsito. Foto: Getty Images

07/11/2023 - Tempo de leitura: 4 minutos, 45 segundos

A infuenciadora digital Bianca Andrade, conhecida como Boca Rosa, se pronunciou nas redes sociais sobre o acidente sofrido por ela, seu filho e outros ocupantes do carro na quinta-feira, feriado de Finados (2/11). Segundo ela, todos estão bem e a cadeirinha salvou a vida do seu filho.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o carro em que Bianca Andrade estava com seu filho Cris, de 2 anos, a babá Dayane e o motorista Genilson colidiu em uma árvore ao sair da pista, na altura da BR-116. O acidente aconteceu por volta das 1h15 da madrugada.

“Foi um acidente muito forte. Estávamos na pista e uma carreta veio em cima da gente. Nosso motorista saiu e bateu de frente com uma árvore. Deu perda total o carro. Graças a Deus, meu bebê estava na cadeirinha, como cinto de segurança. A cadeirinha salvou a vida do meu filho. O Cris está com um roxinho, fez todos os exames e está bem”, concluiu a influenciadora, que teve alta do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, no domingo (5/11).

Proteção, sempre

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a primeira causa de morte de crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos.

E as cadeirinhas infantis reduzem em até 60% a morte de crianças no interior de veículos automotores, segundo estudos da Associação Brasileira de Medicina no Tráfego (Abramet).

Esses equipamentos garantem a segurança infantil, além de serem obrigatórios, de acordo com a resolução que ficou conhecida como Nova Lei das Cadeirinhas.

A cidade de São Paulo começou a discutir esse tema a partir de 2008, com a Resolução 277, do Contran, que entrou em vigor apenas em 2010.

Isso significa que, até 2010, o transporte de crianças pequenas fixadas apenas com o cinto de segurança não era considerado infração.

Para Flávio Adura, médico e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o atraso nesta discussão custou caro para nossa sociedade.

“Isso quer dizer que muitas vidas foram perdidas porque não havia detalhes da regulamentação anterior”, lamenta Adura.

Atualizações

A legislação teve mudanças, sendo a última resultado da Lei 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 e foi batizada de Nova Lei das Cadeirinhas.

Mesmo assim, a lei manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças.

Entretanto, mesmo sendo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do condutor, ainda há quem não transporte crianças em cadeirinhas.

Modelo correto

Todos os dispositivo de retenção infantil são classificados pelos fabricantes por grupos de massa, critério também usado pelo Inmetro.

De acordo com essa classificação, há os seguintes grupos: Grupo 0, Grupo 0+, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, de acordo com peso e altura. Confira:

  • Assento infantil (Grupo 0): peso até 10 kg; altura aproximada de 0,72 m; e 9 meses de vida – Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, é recomendável usar o assento tipo concha.Ele é instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco, evitando que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões.
  • Assento conversível (Grupo 0+): peso até 13 kg; altura aproximada de 0,80 m; e até 12 meses de vida – Maior que o assento infantil, com suporte para a cabeça mais alto, poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças com peso maior do que o dispositivo anterior, mas que ainda não completaram 1 ano. Esse assento será instalado na posição vertical e voltado para a frente do veículo para acomodar crianças que completarem 1 ano de idade.
  • Cadeirinha de segurança (Grupo 1): peso entre 9 kg e 18 kg; altura aproximada de 1 m; e até 32 meses de vida – É utilizada a partir do momento em que a criança já possui pleno controle pescoço/cabeça e até os 4 anos de idade. Nessa fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo.
  • Assento de elevação, ou booster seat (Grupo 2): peso entre 15 kg e 25 kg; altura aproximada de 1,15 m; e até 60 meses de vida – Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
    Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
  • Assento de elevação, ou booster seat (Grupo 2): peso entre 15 kg e 25 kg; altura aproximada de 1,15 m; e até 60 meses de vida – Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
    Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
  • Cinto de segurança (Grupo 3): peso entre 22 kg e 36 kg; altura aproximada de 1,30 m; e até 90 meses de vida – As crianças podem usar o cinto quando atingem a estatura mínima de 1,45 metro, ou, aproximadamente, 10 anos de idade.

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