A Câmara Municipal de Goiânia aprovou um Projeto de Lei (nº 31/2022) que facilita o desembarque dos ônibus para pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada em último turno em 15 de agosto.
De acordo com o texto da lei, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem desembarcar fora do ponto de ônibus. Contudo, o direito é válido desde que o motorista respeite o itinerário de cada linha.
Assim, quem tem direito ao desembarque deve descer do ônibus entre um ponto e outro. Além disso, o coletivo também deve respeitar as exigências do Código Nacional de Trânsito. Ou seja, não parar em local proibido ou fechar um cruzamento, por exemplo.
A matéria é de autoria do vereador Willian Veloso (PL-GO). O projeto teve início em fevereiro de 2022. Segundo o texto, a Prefeitura deverá promover uma campanha para divulgar amplamente ao público os direitos desses passageiros.
Após a aprovação do projeto, a proposta agora segue para análise do prefeito Rogério Cruz, que pode sancionar ou vetar o texto.
Em 3 de agosto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto pelo qual, no período noturno, mulheres, pessoas idosas ou com deficiência terão direito a desembarcar fora das paradas de ônibus. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei do Atendimento Prioritário e vale para todo o país.
Na ocasião, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A possibilidade de solicitar embarque ou desembarque em local movimentado, iluminado ou próximo do destino pode ajudar a mulher a diminuir sua exposição aos riscos que diuturnamente enfrenta”, afirmou Laura Carneiro.
O projeto também visa alteração na Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período noturno.
Entretanto, o projeto ainda tramita em caráter conclusivo. Sendo assim, passará por análise nas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso receba aprovação nestas etapas, vai para o Plenário. Nesta etapa, precisa de aprovação com maioria absoluta de votos dos deputados. Por fim, projetos aprovados no Senado e na Câmara dos Deputados são enviados ao presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.