Projeto de lei propõe isenção de pedágio para taxistas no Rio de Janeiro

De acordo com o texto, para ter acesso à isenção, o motorista precisa comprovar o exercício da profissão com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Foto: Adobe Stock
Redação Mobilidade
26/06/2024 - Tempo de leitura: 1 minuto, 37 segundos

O Projeto de Lei 6.128/22, que sugere a isenção de pedágio para taxistas do Estado do Rio de Janeiro foi votada em primeira discussão. A discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deliberou sobre todos os veículos de propriedade dos taxistas credenciados no Estado.

Leia também: Prefeitura de São Paulo autoriza ampliação da frota de táxis de luxo

De acordo com o texto, a isenção da cobrança de pedágios valerá para todo o território fluminense. Essa área inclui todas as rodovias, tanto estaduais quanto municipais. Para ter a isenção, o motorista precisa comprovar o exercício da profissão com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento precisa constar a atividade remunerada e a autorização, permissão ou concessão para o serviço de táxi, fornecida pelo órgão do poder público concedente de cada região.

“O projeto visa assegurar dignidade à categoria dos profissionais taxistas, que perdeu ou reduziu drasticamente sua principal atividade econômica nos últimos anos. É necessário assegurar o mínimo de condições dignas a estes profissionais”, afirmou o deputado Dr. Serginho (PL), autor da proposta.

Projetos anteriores de isenção de pedágio

Em 2020, um outro projeto de lei também estabeleceu a isenção de pedágio para taxistas durante a pandemia. Na época, a proposta sugeria que a isenção funcionasse durante o período do estado de emergência na saúde pública, reconhecido em decorrência da pandemia pelo vetor da COVID-19.

Anteriormente, em 2017, a Câmara dos Deputados também analisou uma outra proposta para alterar a legislação que regula o funcionamento de pedágios em todo o País. O Projeto de Lei 2172/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), previa a não cobrança da taxa para veículos cadastrados como táxi no Brasil inteiro.