Transporte escolar: saiba o que checar antes de contratar o serviço

Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$1.467,00 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. Foto: Divulgação Detran-SP

Há 3h - Tempo de leitura: 3 minutos, 11 segundos

Nesta semana voltam as aulas dos alunos da rede pública de ensino do País. Já na rede particular algumas escolas já retornaram no final de janeiro e outras estão voltando nos próximos dias. Muitos desses alunos, contudo, usam o transporte escolar nos seus deslocamentos para a escola.

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Com o início do ano letivo, os pais e responsáveis precisam fazer a contratação do transporte escolar dos alunos. Entretanto, é preciso tomar cuidados básicos, tanto no que diz respeito ao veículo, quanto com relação ao profissional que fará o transporte.

Para ajudar nessa tarefa, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) faz recomendações que podem guiar uma escolha mais segura para todos. Confira a seguir.

Check-list do motorista de transporte escolar

De maneira geral, o motorista precisa ter idade superior a 21 anos e ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida nas categorias D ou E.

Assim, além de realizar a vistoria veicular obrigatória a cada 6 meses, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido.

Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, de acordo com o Detran-SP, pais e responsáveis terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. 

Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como: 

  • CNH registrada no Estado de São Paulo;
  • CNH válida e sem bloqueios;
  • Ter idade superior a vinte e um anos;
  • Categoria D ou E;
  • Toxicológico periódico realizado;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
  • Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Documentos do veículo de transporte escolar

Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).

De acordo com o Detran-SP, essa autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível. Ao contratar o serviço, peça para o responsável mostrar a autorização.

Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, se está dentro da validade, se ele fez o Curso de Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar. 

O veículo, entretanto, deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

Por fim, o Detran-SP recomenda que os responsáveis peçam para ver as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.), além de observar como o motorista recepciona as crianças.

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