Quais leis de trânsito o pedestre deve seguir?

De acordo com o CTB, existem seis condutas praticadas por pedestres que são infrações. Foto: Adobe Stock.
Redação Mobilidade
22/02/2024 - Tempo de leitura: 2 minutos, 34 segundos

Assim como os motoristas, os pedestres devem seguir as leis de trânsito. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para quem comete infrações, como atravessar a rua fora da faixa.

De acordo com o Artigo 254 do CTB, existem seis condutas praticadas por pedestres que são infrações. A primeira é andar ou permanecer nas pistas de rolamento. Ou seja, caminhar pelas vias por onde passam os carros é proibido, a menos que haja uma faixa de pedestres.

Deste modo, os pedestres devem seguir sempre pela calçada ou área destinada a eles e demarcada, quando houver obras. Sobretudo para a própria segurança. Afinal, as regras têm a finalidade de evitar acidentes.

Além disso, o mesmo artigo também proíbe os pedestres de cruzarem a pista em viadutos, pontes ou túneis. Portanto, nestes locais, quem está a pé deve aguardar a chegada de uma faixa de pedestre para atravessar.

Outra proibição prevista pelo CTB é atravessar a via no cruzamento. Para isso, o pedestre também deve usar a faixa destinada a ele.


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A quinta conduta considerada infração é usar uma via para agrupamentos, sem permissão. Portanto, passeatas, desfiles e manifestações que interrompem a circulação de veículos requerem autorização prévia. Caso contrário, o grupo ou a organização pode receber uma multa.

Por fim, as últimas condutas proibidas são: andar fora das passagens destinadas aos pedestres e desobedecer à sinalização de trânsito específica. Ou seja, quem atravessa fora da faixa está cometendo uma infração, assim como quem cruza a via com o semáforo vermelho para quem está a pé.

Multas para pedestres

O valor das multas aplicáveis para pedestres é de 50% da infração de natureza leve. Ou seja, em 2024 seria de R$ 44,19.

Contudo, ainda não existe um sistema que permita a sanção administrativa de pedestres. Afinal, o CTB prevê a aplicação de multas com vínculo ao registro de um veículo e não ao cadastro de pessoa física.

Em 2017, houve uma tentativa do Conselho Nacional de Trânsito de regulamentar a questão. Contudo, a medida, que entraria em vigor em 2018, foi prorrogada para 2019. Perto do início da vigência, foi revogada pela Resolução n. 772/19.

Embora não haja uma regulamentação para o tema ainda, os pedestres devem respeitar as normas do CTB. Afinal, a legislação existe com o objetivo de preservar a vida de todos e evitar acidentes.

Assim, quem estiver andando pelas ruas a pé, compartilhando a via com veículos, deve prestar atenção. Assim como os pedestres têm direitos que os protegem contra acidentes, também têm deveres com a mesma finalidade.

Por outro lado, os direitos dos pedestres incluem a prioridade de passagem ao atravessar em um cruzamento. Assim como tem preferência no momento de atravessar quando o semáforo estiver em transição, próximo de ficar vermelho.