Acidente de trânsito. Foto: GettyImages
O trânsito brasileiro está entre os que apresentam os maiores índices de acidentes graves ou fatais no mundo, o que levanta uma questão necessária: estamos preparados para lidar com os danos que podemos causar a terceiros? Acidentes podem acontecer por diversos motivos – uma distração, um ponto cego, um buraco na pista ou até a atitude inesperada de um pedestre desatento. Quando isso ocorre, surge uma pergunta inevitável: quem será responsável pelo pagamento dos danos?
O principal instrumento disponível no Brasil para esse tipo de situação é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que oferece proteção financeira ao motorista ou proprietário do veículo quando ele é responsabilizado por danos causados a terceiros. Essa cobertura inclui tanto os prejuízos materiais – como reparos em veículos, postes ou fachadas – quanto os danos corporais, que podem envolver despesas médicas, indenizações por invalidez ou morte e até mesmo danos morais. Apesar da importância dessa cobertura, apenas cerca de 30% da frota segurada no País conta com o RCF-V, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
O cenário reforça a necessidade de atenção ao tema: em 2024, a Polícia Rodoviária Federal registrou mais de 73 mil acidentes em rodovias federais, que resultaram em mais de 6 mil mortes e 84 mil feridos — o maior número desde 2020. Considerando também as vias urbanas, o Brasil soma mais de 800 mil acidentes por ano, trazendo consequências diretas para famílias, para a economia e para o sistema público de saúde.
Em vários países, a cobertura de responsabilidade civil é obrigatória, como Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Canadá e Austrália. Na União Europeia, por exemplo, nenhum veículo pode circular sem, pelo menos, essa proteção básica, o que garante indenizações mais rápidas às vítimas e seus familiares, reduzindo disputas judiciais prolongadas. No Brasil, o Judiciário normalmente estabelece a indenização com base na renda e idade da vítima, podendo o valor chegar a centenas de milhares de reais, afinal uma família pode ter ficado sem o seu provedor.
Muitos ainda confundem o RCF-V com o extinto DPVAT. Porém, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é opcional e protege financeiramente o motorista quando ele é responsabilizado por danos a terceiros, sejam materiais ou corporais, visando amparar a vítima e/ou seus familiares.
O desconhecimento desse risco e da possibilidade de sua cobertura leva muitos condutores a optar por contratar limites de cobertura muito abaixo da realidade, que não condizem com a realidade dos custos de um acidente. É comum encontrar apólices com valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para danos corporais, mas esses montantes nem sempre são suficientes para cobrir todos os custos decorrentes de um acidente.
Como exemplo, um atropelamento envolvendo um cidadão de 35 anos, casado e com um filho pequeno pode gerar indenizações significativas, mesmo que esse tenha uma renda baixa. O Judiciário em geral presume que 2/3 da renda da vítima — que para fins desse exemplo vamos arbitrar em R$ 1.000 mensais — sustentava a família, gerando uma pensão mensal de R$ 666,67 até a expectativa de vida de 73 anos. Isso representa uma indenização superior a R$ 300 mil, sem contar despesas médicas, custos judiciais e eventuais danos morais. Quando a cobertura contratada não for suficiente, a diferença terá de ser arcada com recursos próprios do condutor ou proprietário do veículo, ou ainda sua renda futura, dado que a família da vítima ficou desassistida.
É preciso compreender o RCF-V como uma proteção essencial. Essa cobertura não é apenas um item opcional da apólice, mas uma forma ética e consciente de mitigar riscos financeiros, garantir proteção em situações inesperadas tanto para quem dirige quanto quem compartilha as ruas e estradas. Em um trânsito imprevisível e com altos índices de acidentes, estar preparado para arcar com os próprios atos é um compromisso de responsabilidade social, cuidado com o próximo e preservação de suas finanças. A experiência de décadas no setor de seguros e tendo visto muitas vezes essa situação de insuficiência de cobertura se repetir, recomendo que procure o seu corretor e avalie com ele se a sua cobertura está adequada às suas necessidades.