O teto do faturamento da MEI pode mudar em 2023; entenda

Se novo PLP for aprovado, cada pequeno negócio MEI poderá ter até dois funcionários. Foto ilustrativa: Getty Images
Estadão Conteúdo
24/06/2022 - Tempo de leitura: 1 minuto, 27 segundos

No dia 21 de junho, foi votado e aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O projeto, apesar de aprovado pelo Senado e pela Comissão de Finanças e Tributação, ainda será levado à votação no Plenário da Câmara, podendo ter sua vigência válida somente em 2023. Se for sancionado, as mudanças serão:

  1. Os limites de faturamento para microempreendedor individual (MEI) serão ajustados e o teto da receita bruta anual, que atualmente é de R$ 81 mil, vai mudar. Esse limite é determinante para que uma empresa seja enquadrada no regime de MEI.
  2. Passará a ser permitida a contratação de até dois empregados pelo MEI; atualmente, é permitido por lei apenas um empregado
  3. A iniciativa também estabelece que as empresas recém-abertas tenham limite de faturamento de R$ 10.833,33 multiplicados pela quantidade de meses exercidos desde o início de sua atividade até o final do ano-calendário.

BRASIL

  • 11 milhões de MEI’s ativos
  • 1.340.726 de CNPJ’s foram abertos em 2022
Fonte: Mapa das Empresas

COMO UM PLP É APROVADO?
De acordo com a informação disponível no site da Câmara, os projetos de Lei Complementar exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos). Depois de aprovados na Câmara e no Senado, os PLPs são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).