É muito comum que a gente veja um debate muito rasteiro, reduzido e interpretado de maneira equivocada, sobre o que é e para que ou quem servem os “direitos humanos”. As abordagens negativas, que em regra buscam contaminar o tema, tendem a colocá-lo em confronto com outros direitos e desejos de interesse de toda a população. Mas será que são realmente inconciliáveis direitos humanos e segurança pública, direitos humanos e atividade policial, direitos humanos e anseios individuais?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) nasce no esteio das guerras do século passado, em especial a Segunda Guerra Mundial, que se desenvolveu entre 1939 e 1945. O cenário de terra arrasada, após mais um conflito, ligou o alerta na comunidade internacional, sob os riscos que a humanidade experimentava. Em 1948, em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da sua Assembléia Geral, lançou a DUDH. Um compilado de 30 artigos, com os principais direitos e deveres que todas as pessoas do planeta possuem!
Em 22 de novembro de 1969, os países-membros da Organização dos Estados Americanos realizaram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica. O Brasil é signatário do referido pacto, e seus 81 artigos têm uma posição especial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, dado que cuidam da proteção dos direitos humanos. Deste modo, leis infraconstitucionais, que colidem com o Pacto, têm sua eficácia paralisada.
Foi no governo Fernando Henrique Cardoso que tivemos a criação da Secretaria de Direitos Humanos, à época ligada ao Ministério da Justiça. No atual governo de extrema direita, a pasta foi anexada aos temas da mulher e família, gerando o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, perdendo protagonismo, eficiência e alcance.
Todo esse apanhado histórico deixa nítido que o ideal dos direitos humanos em nada tem a ver com objetivos negativos de favorecer a criminalidade ou coisa assemelhada. Em resumo, seja o objetivo inicial no pós-guerra, seja a abordagem atual os direitos humanos são os direitos básicos atribuídos a todos, todas e todes os seres humanos: direitos civis e políticos; econômicos, sociais, culturais, difusos (em que os titulares são indeterminados ou indetermináveis) e coletivos.
Dessa forma, temos em algum nível um reforço da figura do Estado protetor, que usa, ou deveria usar, das suas possibilidades para a defesa de direitos individuais ou coletivos, de grupos minoritários, empobrecidos, marginalizados. Por isso, o debate sobre a utilização e eficiência dos direitos humanos tem de ser apropriado pelas favelas e periferias.
É necessário que o tema seja dominado por nós periféricos e periféricas. Que possamos fazer uso das possibilidades que a declaração da ONU ou pacto de São José da Costa Rica nos trazem, e criar estratégias de combates, jurídicos e legislativos, a partir desses marcos. Utilizando instrumentos concebidos a duras penas por quem veio antes da gente.
E fazer valer, de modo que, a proteção ao mínimo necessário para a existência digna e saudável de todos/as/es seja um pilar e uma bússola que direciona as ações do Estado, conforme historicamente é defendido por quem milita em defesa dos direitos humanos.