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O novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Confira as principais mudanças que já estão valendo em todo o País
Toda Carteira Nacional de Habilitação emitida a partir do dia 12 de abril passa a ter 10 anos de validade. A regra é válida para motoristas de até 50 anos. Acima desta idade, a renovação deverá ser feita a cada cinco anos.
A mudança, porém, tem uma exceção: idosos com 70 anos ou mais devem renovar a carteira de habilitação a cada três anos. Antes, o prazo para renovação ficava mais curto já após os 65 anos.
Antes, o motorista podia acumular até 20 pontos na CNH. Depois disso, o documento era suspenso. Agora, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder a carteira de habilitação com 20, 30 ou 40 pontos acumulados em um ano.
duas ou mais infrações gravíssimas + outras
uma infração gravíssima + outras
nenhuma infração gravíssima + outras
Exceção: Motoristas profissionais podem chegar a 40 pontos, independentemente da gravidade
Os taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros só vão precisar fazer o curso de reciclagem se acumularem 30 pontos em 12 meses. A antiga norma determinava a obrigatoriedade para categorias C, D ou E da CNH aos 14 pontos.
Quem nunca levou um susto ao perceber que esqueceu a CNH? Agora, portar o documento não é mais obrigatório. Mas calma, isso não significa que pode dirigir sem permissão. As autoridades verificam no sistema se o motorista é habilitado.
Agora, o uso do farol baixo é obrigatório só em rodovias de pista simples, com faixas amarelas separando os fluxos opostos. Não é mais em toda rodovia que o lembrete será válido.
Acender os faróis, porém, passa a ser obrigatório em qualquer tipo de túnel, em caso de neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acesas o tempo todo.
O motorista que for flagrado dirigindo em uma velocidade superior a 50% do limite permitido não terá mais a CNH suspensa e apreendida imediatamente. O condutor passará por um processo administrativo de perda da carteira.
O uso da cadeirinha ou assento de elevação continua obrigatório. O limite de altura, porém, mudou: Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção. Motos e ciclomotores só podem transportar crianças acima de 10 anos.
Com o novo CTB, quem não comparecer ao recall em um prazo superior a um ano não vai conseguir licenciar o veículo. O procedimento só será liberado quando o motorista comprovar que fez o reparo solicitado pelo fabricante.
O prazo para indicar o condutor e apresentar a defesa prévia subiu de 15 para 30 dias. Agora quem costuma emprestar o carro pode ficar mais tranquilo quando o assunto é levar multas.
Parar em ciclovias ou ciclofaixas, mesmo “rapidinho”, agora é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH. Ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Agora, a multa é mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção. O valor passa a ser de R$ 130,16, mais retenção do veículo para regularização, inclusive para quem estiver com a viseira aberta.
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