Bicicleta elétrica precisa de CNH?
Entenda o que a legislação estabelece para uso dos veículos em estradas brasileiras
Entenda o que a legislação estabelece para uso dos veículos em estradas brasileiras
Com o rápido crescimento do mercado de bicicletas elétricas e a entrada de novos usuários, muitos ainda não sabem quais as exigências e regras para pilotar.
Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023, com as definições atualizadas sobre bicicleta elétrica e veículos da Categoria A e ACC.
De acordo com o Contran, bicicletas elétricas são veículos com potência nominal de, no máximo, 350 watts, e velocidade de até 25 km/h.
Já os veículos da Categoria A, são modelos de duas rodas com velocidade máxima de 50 km/h, potência de 351 watts até 4.000 watts e capacidade de autonomia para propulsão, como as motocicletas e os ciclomotores.
A mesma resolução do Contran determina que a habilitação só é necessária em veículos da Categoria A e ACC.
Apesar de não exigir CNH, as bicicletas elétricas ainda precisam estar equipadas com indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna.