Regras para o trânsito durante as eleições 2024
Conheça algumas normas para o transporte durante o período eleitoral:
Conheça algumas normas para o transporte durante o período eleitoral:
As eleições municipais no Brasil começam no dia 6 de outubro e, para garantir a circulação de eleitores até os locais de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem estabelecido algumas regras para o deslocamento da população.
A Lei nº 6.091/1974 e a Resolução do TSE nº 23.736/2024 estabelecem regras sobre os atos gerais do processo eleitoral, incluindo regras sobre transporte e deslocamento.
De acordo com os textos, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderá fazer transporte de eleitores entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, com algumas exceções.
As mesmas normas permitem a circulação de transportes a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual para o exercício do próprio voto ou de sua família; e serviço de transporte público ou privado como táxis e aplicativos de viagem.
A Resolução do TSE nº 23.736/2024 também proíbe aos candidatos, órgãos partidários, federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de qualquer tipo de transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação.
Em setembro, o TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) proibiram através de uma portaria a realização de operações policiais que bloqueiem rodovias.
O documento estabelece que o trabalho da PRF foque nas abordagens de flagrantes, em situações de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes, por exemplo.