Cada vez mais comum no cenário urbano do mundo todo, a convivência entre os diferentes micromodais elétricos – bicicleta, patinete e monociclo –, nos espaços públicos, desperta muitos questionamentos. E o motivo é simples: ainda não existe regulamentação clara e específica para os patinetes e monociclos, apenas para as bicicletas elétricas, que foram equiparadas às bikes tradicionais na última atualização da Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Sobre as bikes, a regulamentação existente é bastante direta. “Tradicionais ou elétricas podem circular em todas as vias públicas (com exceção das expressas), no acostamento de rodovias e estradas, nas ciclovias e ciclofaixas, e não podem rodar nas calçadas (apenas desmontado da bicicleta)”, afirma Daniel Guth, diretor executivo da Aliança Bike, associação que tem como missão fortalecer a economia da bicicleta e o seu uso, atuando em diversas frentes.
A lei também define parâmetros para conceituar o que é “bicicleta elétrica”. Segundo o Contran, “devem ter potência nominal máxima de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e possuírem indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança”.
Os outros micromodais, porém, ainda não foram detalhados na legislação federal. A última resolução do Contran sobre o assunto, publicada em 8 de abril deste ano, fala apenas em “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas[…]”.
Se você deduzir que os “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” são monociclos e patinetes elétricos, significa que eles não podem rodar nas ruas. No mercado brasileiro, já existem monociclos capazes de atingir 70 km/h de velocidade máxima – e, portanto, bem mais velozes do que as bikes, cujo acesso às ruas é oficialmente permitido.
“A lei não está clara e pode ser interpretada de diferentes formas. É preciso criar uma regulamentação específica para esses modais, considerando as suas especificidades. Mas não uma regulamentação para limitar o seu uso, e sim o contrário. E reduzindo a área para os carros. A solução é uma política pública que estimule o uso dos espaços públicos da cidade por todos”, explica Márcio Canzian, CEO da Eletricz (distribuidora de monociclos, patinetes e bikes elétricos) e diretor da área de Levíssimos da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE).
A ABVE, aliás, vem trabalhando num pacote de sugestões para apresentar ao Contran para atualizar a resolução atual. Uma das sugestões é que os modais existentes no mercado, hoje, como os patinetes e monociclos, sejam descritos na legislação, assim como foram as bicicletas elétricas. De acordo com Canzian, as sugestões incluem a liberação oficial do uso desses modais nas ruas, mas não nas vias expressas nem nas faixas exclusivas de ônibus. O documento, que está sendo preparado pela ABVE, também vai levar em conta a legislação em vigor, desde 2019, na França.
Por enquanto, o que existe de concreto nessa convivência é a regulamentação municipal, em algumas cidades, sobre o uso de ciclovias e ciclofaixas. Em São Paulo, por exemplo, ela é permitida a todos os modais, mas seguindo algumas regras, como a velocidade máxima de 20 km/h.
A convivência dos diferentes modais e o compartilhamento dos espaços públicos nas cidades serão debatidos no Congresso da Mobilidade e Veículos Elétricos (C-MOVE), que será realizado nos dias 23 e 24 de setembro. O encontro vai acontecer no auditório do Museu do Futebol, no Estádio do Pacaembu, em São Paulo. O C-MOVE ocorre dentro do Veículo Elétrico Latino-Americano.