O número de ciclistas que passa pela ciclovia da Avenida Faria Lima, que percorre os bairros de Pinheiros a Ibirapuera, na capital paulista, tem crescido nos últimos meses. Para se ter uma ideia, se em 2/11 o contador de bikes dessa ciclovia registrou 3.341 ciclistas, número que aumentou para a 3.438 passagens no último dia de novembro.
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Em dezembro o número continuou subindo: em 12/12 foram registradas 4.288 passagens. Esse aumento no tráfego tem causado situações como trânsito de bikes em pontos específicos da estrutura cicloviária, esbarrões com outras bicicletas e até mesmo confusão sobre o que é permitido e o que não é nesses locais. Veja, a seguir, algumas dicas de comportamentos que ajudam a aumentar a segurança de todos.
Os ciclistas também devem utilizar o sentido correto em seus deslocamentos e evitar de invadir a contra-mão. Nas ultrapassagens, quando for realmente necessário ir para a pista no sentido contrário, é importante aguardar o momento mais seguro para fazer isso e sinalizar com buzina, aviso de voz, mas tudo suave, sem gritos, que podem assustar quem está pedalando.
Nunca pare em uma ciclovia sem avisar e de forma brusca, pois isso pode causar acidentes. Nessas situações, ciclistas experientes recomendam tirar uma das mãos do guidão e fazer o gesto de subir e descer a mão, que indica que está reduzindo a velocidade. Adicionalmente, evite usar fones de ouvido, pois muitas das sinalizações feitas pelos ciclistas são sonoras.
As bicicletas elétricas podem circlar nas ciclovias e ciclofaixas, o que é regulamentado pela Resolução 465, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 29 de novembro de 2013.
Entretanto, esses veículos devem rodar com velocidade máxima de 25 km/h, ter potência nominal máxima de 350 watts, possuir acessórios como indicador de velocidade, espelhos retrovisores dos dois lados, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e ter pedal assistido.
Isso porque não é permtido acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Importante lembrar, também, que os ciclistas de e-bikes também precisam usar capacete.
Além das bikes elétricas e convencionais, é permitido o trânsito em ciclovias de bicicletas de carga, triciclo e quadriciclo, com ou sem reboque atrelado, além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas. Isso é regulamentado pelo decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014.
Já os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica não equiparados a ciclomotor também podem circular nessas vias desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, a segurança e o conforto dos demais usuários.
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