Comprou moto na pandemia? Prazo para transferir acaba dia 31

Prazo para transferência de propriedade de veículos adquiridos na pandemia termina nesta quinta-feira (31/12). Foto; Divulgação/Honda

28/12/2020 - Tempo de leitura: 2 minutos, 36 segundos

Se você comprou um veículo usado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, tem até quinta-feira (31) para transferir a moto, se estiver registrada em São Paulo. A regra pode variar em outros Estados.

Por conta da pandemia, o prazo de 30 dias para transferência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ficou suspenso. E foi restabelecido no final de novembro, após a publicação da Resolução 805/2020 do Contran.

A transferência de propriedade é realizada de forma online pelo portal do Detran-SP e canais digitais do Poupatempo. Desde junho, quando o serviço digital passou a ser oferecido, até novembro, cerca de 2,2 milhões de cidadãos realizaram a transferência online.

Como fazer a transferência

O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) – as empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. A vistoria é feita de forma presencial, mas, segundo o Detran-SP, segue todos os protocolos de saúde e segurança.

Antes de transferir a moto, é preciso pagar os débitos e a taxa de transferência nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e Itaú) ou nas Casas Lotéricas.

Processo tem de ser feito online nos canais digitais do Detran-SP. Foto: Getty Images

O pagamento pode ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam. Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes de realizar a transferência veicular.

Depois basta acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção ‘Registro e Transferências’.

Após o envio da solicitação e a documentação estando correta, o Detran-SP envia um e-mail confirmando a transferência.

Placa Mercosul

Para veículos comprados em outro município e que tenham placa padrão cinza, é necessário também realizar a troca das placas. Para os veículos que já possuem placa padrão Mercosul, a troca não é necessária. Desde 31 de janeiro de 2020, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada e a taxa do serviço deve ser paga à própria empresa.

Licenciamento Digital

Depois de confirmada a transferência, o motorista deve fazer o download ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo e aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal.

O documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo condutor de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – ambos possuem o mesmo valor. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Retirada do Certificado de Registro Veicular (CRV)

Para retirar o novo Certificado de Registro Veicular (CRV), o cidadão deverá realizar o agendamento prévio no portal do Poupatempo, na página inicial em ‘Retirada de CRV’.