Monociclo elétrico pode andar na Faixa Azul? Veja regras para circular com o veículo

Regras de circulação para os monociclos são semelhantes às das bicicletas elétricas e outros veículos classificados como autopropelidos. Foto: Adobe Stock/olyasolodenko

Há 2 dias - Tempo de leitura: 2 minutos, 33 segundos

Pipocam pelas redes sociais vídeos de pessoas com monociclos elétricos em vias expressas e nas faixas de rolamento à esquerda. Contudo, há algumas semanas, um integrante da equipe do portal Mobilidade Estadão flagrou um usuário de monociclo circulando pela Faixa Azul, destinada exclusivamente às motos. Mas, afinal, monociclo elétrico pode andar na Faixa Azul?

O flagra ocorreu antes das 7h da manhã na Avenida Sumaré, na zona oeste da capital paulista. Como estava dirigindo, o editor do portal não fotografou nem filmou a cena em respeito a legislação de trânsito, que proíbe o uso de smartphones ao volante.

Atitude diferente da do condutor do monociclo que circulava em local proibido, de acordo com a CET. Além de a Faixa Azul ser destinada exclusivamente às motocicletas, os monociclos devem seguir as regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. A resolução nº 996, de junho de 2023, trata do trânsito, em vias públicas, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Veja também: Veículos elétricos autopropelidos se popularizam, mas faltam regras e fiscalização

Questionada, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo afirmou que “o equipamento elétrico autopropelido deve seguir as regras de uma bicicleta: circular por ciclofaixa, ciclovia ou ciclorrota. Na ausência dessas estruturas, na faixa de rolamento da direita. Jamais em vias expressas ou Faixa Azul”. Vale lembrar que isso também vale para as scooter elétricas, com até 1.000 W de potência.

Monociclo elétrico: o que pode e o que não pode

A resolução do Contran dispensa o monociclo de emplacamento e de registro. Da mesma forma, não há necessidade de habilitação de nenhum tipo, como a CNH.

Por outro lado, os equipamentos autopropelidos precisam possuir um indicador de velocidade, campainha de algum tipo e sinalização noturna. A depender do equipamento, a iluminação precisa ser dianteira, traseira e lateral.

Entretanto, há uma diferença importante entre os monociclos elétricos e outros veículos autopropelidos. De acordo com o artigo segundo da resolução, os equipamentos dotados de uma roda, providos de sistema de autoequilíbrio (monociclos autoequilibrados), podem ter motor com potência nominal máxima de até 4000 W. No caso dos outros autopropelidos, o limite é de 1.000 W.

A legislação brasileira, porém, não exige o uso de equipamento individual de proteção. Nem mesmo o capacete é obrigatório nos autopropelidos.

Outro problema é que a resolução confere aos municípios o poder de regulamentar o uso desses tipo de veículo. Em resumo, os órgãos e autoridades de trânsito municipais são quem definem onde o monociclo pode ou não pode “andar”.

A falta de regras objetivas faz com que esse tipo de veículo cause problemas em muitas cidades no Brasil e em outras partes do mundo. Recentemente, a Itália publicou norma exigindo placa de identificação, capacete e seguro contra terceiros para os usuários dos patinetes elétricos.