O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), sancionou a projeto de lei que isenta os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. O IPVA zero para motos de até 170 cc no Paraná começa a valer já a partir de 2025. O projeto beneficia mais de 732 mil motos, que representa cerca de 77% de toda a frota tributável de veículos de duas rodas do Estado do Paraná.
De acordo com o governador, a medida valoriza os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Júnior.
Vale destacar que o IPVA já era “zero” para motos abaixo de 125 cilindradas e com mais de 10 anos de idade no Paraná. Com a nova lei, a isenção passa a valer também para motos de até 170 cilindradas.
A proposta que cria a isenção do IPVA para motos de até 170 cc no Paraná obedece uma resolução que entrou em vigor em 2023. O Projeto de Resolução do Senado n° 3, de 2019, autorizou os Estados a estabelecerem alíquota zero para o imposto. Entretanto, o IPVA é um imposto de competência estadual, ou seja, cabe a cada secretaria estadual da Fazenda determinar a alíquota para cada tipo de veículo. A resolução aprovada pelo Senado, em 2022, não é impositiva, ou seja, permite apenas que os estados e o Distrito Federal definam alíquota zero de IPVA para esses veículos.
Dessa forma, cada Estado precisa regulamentar a isenção para motos de até 170 cc. Entre todos os Estados da federação, entretanto, apenas alguns adotaram a alíquota zero de IPVA para as motos mais vendidas do Brasil até agora.
O primeiro a adotar a alíquota zero de IPVA para motos de até 170 cc foi a Paraíba, desde o ano passado. Em Santa Catarina, por exemplo, a isenção de IPVA já existia antes mesmo da lei aprovada pelo Senado federal. Segundo a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, todos os veículos, de duas ou três rodas, com até 200 cilindradas estão isentas da cobrança do imposto.
Embora adote condições diferentes das aprovadas pelo Senado, o Estado de Sergipe possui um programa similar. Chamado de “Rode Bem’, o programa recebeu alteração em julho deste ano e prevê a isenção do IPVA para motocicletas de até 165 cm³, superando o limite anterior de 160 cm³. Entretanto, para ser contemplado pelo Rode Bem, o proprietário deve possuir uma única motocicleta e receber até dois salários mínimos.
Já o Acre adotou a isenção para motos de até 170 cc no início de 2024. Desde o início de janeiro deste ano, motocicletas de até 170 cilindradas podem ser isentas do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Acre. O benefício vale apenas para pessoa física que possua somente essa moto como veículo em seu nome.
No Amazonas, a isenção para IPVA de até R$ 420 para motos vai valer a partir de janeiro de 2025. A Lei nº 588/2024, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em setembro, abrange 80% das motos que circulam no Estado do Amazonas.
A Lei nº 588/2024, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa amazonense, ampliou a faixa de isenção do IPVA de R$ 200 para R$ 420 em todo o Estado. A medida beneficia principalmente as motocicletas, que totalizam 395 mil, conforme dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).