Com os aumentos dos combustíveis e o alto preço dos carros elétricos e híbridos, muitas pessoas têm visto nos patinetes, scooters e motos movidos a eletricidade uma opção mais econômica de locomoção individual. O sonho de se locomover sem gastar uma fortuna com gasolina, porém, pode se tornar um pesadelo para alguns.
O maior número de patinetes e scooters elétricos nas ruas tem feito as autoridades de trânsito fiscalizarem o cumprimento das regras para a circulação desse tipo de veículo. Além de rodar em locais não permitidos, alguns usuários alegam que não é preciso emplacar nem é necessária a habilitação.
Paulo Takeuchi, diretor executivo da Abraciclo (entidade que reúne fabricantes de motocicletas, ciclomotores, motonetas, bicicletas e similares), porém, discorda. “Não é preciso criar nenhuma regra nova: ela já existe e abrange não apenas os veículos de duas rodas elétricos mas vale para todos”, argumenta. O que falta, segundo o diretor da Abraciclo, é que a regra seja cumprida pelos importadores e fique clara para os consumidores.
As regras para a circulação de veículos elétricos foram consolidadas pela Resolução 947, do Conselho Nacional de Trânsito, agora em 2022. A resolução os classifica de acordo com diversas características, que vão desde potência do motor, presença de acelerador e até por onde podem circular – independentemente, se são movidos a combustão ou eletricidade. Os veículos são divididos em quatro grupos:
a) Autopropelidos
b) Bicicletas elétricas
c) Ciclomotores (ou cicloelétricos)
d) Motocicletas
Os autopropelidos, como são chamados os equipamentos de mobilidade individual motorizados, englobam patinetes, skates e monociclos, geralmente, elétricos. Só podem circular em ciclovias e ciclofaixas, sem ultrapassar 20 km/h; enquanto, nas calçadas, podem chegar a, no máximo, 6 km/h. Para esse tipo de veículo, não é preciso placa nem habilitação, mas não é permitido rodar em ruas e avenidas.
Já as bicicletas elétricas são equiparadas às de propulsão humana, ou seja, não precisam de placa ou habilitação, e ficam livres para rodar nas ruas, respeitando as regras e os sinais de trânsito. Entretanto, para se enquadrar nessa categoria, a bike precisa ter motor elétrico auxiliar, que funciona apenas quando o ciclista pedala, conhecido como pedelec, ou pedal assistido. Também não deve ultrapassar 25 km/h e exige capacete.
Se a bike tiver acelerador na mão, já se enquadra na definição de ciclomotor. Segundo o Contran, ciclomotores podem ter motor elétrico de até 4 mil W, ou motor a combustão de até 50 cm³, caso das “cinquentinhas” e das scooters elétricas de rodas largas, comuns na capital paulista. Permitidos em ruas e avenidas, os ciclomotores precisam de registro e emplacamento, além de CNH categoria “A” ou, ao menos, Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Porém, para se enquadrar nessa categoria, os veículos precisam ser homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O processo verifica se o ciclomotor atende às normas de segurança e pode obter o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), documento necessário para o emplacamento do veículo.
“Alguns importadores, porém, não fazem esse processo e induzem o consumidor ao erro”, relata Takeuchi. Sem a documentação necessária, o veículo pode ser apreendido pelos órgãos de trânsito. Desde o início do ano, a Polícia Militar de São Paulo já recolheu cerca de 100 scooters elétricas, por não estarem registradas. “O pior é que é quase impossível reaver o veículo, pois, sem o CAT, ele é proibido de rodar no Brasil”, finaliza o diretor executivo da Abraciclo.