30/10/2020 -
Tempo de leitura: 2 minutos, 59 segundos Algumas pessoas têm direito à isenção do rodízio municipal, ou seja, podem rodar com seus veículos mesmo nos dias em que teriam circulação restrita. Mas, para que isso ocorra, evitando a multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário do condutor, é necessário possuir uma autorização dos órgãos competentes.
De maneira geral, essa autorização é concedida a quem possui algum problema que comprometa sua mobilidade, como pessoas com deficiência (PCDs) ou que estejam fazendo algum tratamento continuado para doença grave. A isenção vale tanto para a pessoa em questão como para quem a transporta.
A autorização para liberação do rodízio municipal em São Paulo foi instituída pelo decreto 58.584/18, de 21/12/2018, posteriormente alterado pelo decreto 58.604, de janeiro de 2019, e pela portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19. Confira quem pode obter a isenção e como fazer para obtê-la. (D.S.)
Quem está isento do rodízio municipal em São Paulo?
- Veículos conduzidos por pessoas com deficiência física com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporta
- Automóveis conduzidos por quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual
- Portadores de doença crônica que comprometa a sua mobilidade ou por quem as transporta
- Pessoas que realizam tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou por quem as transporta
- Deficientes auditivos (sendo a perda auditiva de 41 decibéis ou mais, comprovada por exame) ou por quem as transporta
- É importante destacar que pessoas com autismo também têm esse direito, garantido pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, garantido pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Como solicitar a isenção de rodízio?
O requerimento para ter isenção de rodízio deve ser endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site da prefeitura. É necessário que o pedido seja assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e encaminhado, por meio da Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970, ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro, 740, térreo – Pinheiros, SP), mediante agendamento. Também é necessário levar os seguintes documentos:
- Atestado médico legível, recente (emitido há, no máximo, três meses), comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações
- Descrição da deficiência ou da doença crônica, explicitando que implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente
- Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável
- Nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e o local previstos para a necessidade de isenção
Orientações para preencher o atestado médico
Para evitar erros e não perder a isenção de rodízio, o DSV disponibiliza, em seu site, um modelo de atestado médico, sinalizando ao profissional da saúde quais são os dados necessários para análise pelo departamento. São eles:
- Cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), atualizado, em nome de pessoa física
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário, quando habilitado
- Cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu representante legal
- Cópia simples de documento de identidade oficial, com foto e assinatura do beneficiário e, quando for o caso, de seu representante legal