O Projeto de Lei 3412/23 propõe uma redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores. De acordo com o texto, a subtração poderia ocorrer em um período de seis meses, caso o motorista ou piloto não cometa novas infrações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
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Caso aprovado, o PL deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a Agência Câmara, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo. Seguindo o processo, o projeto deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Atualmente, o período de 12 meses é o tempo máximo para a somatória de pontos entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. De acordo com o Detran de São Paulo, se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH.
Em setembro, cerca de 418 mil notificações de suspensão ou cassação da CNH foram emitidas pelo Detran-SP, e parte dos motoristas que receberam essas notificações descobriram que perderam o direito de dirigir por infrações cometidas nos anos de 2020 e 2021.
O sistema de pontos da CNH desconta do condutor a depender da severidade da infração cometida, podendo variar entre gravíssima e leve. A multas gravíssimas descontam sete pontos; as graves, cinco; as médias, tiram quatro pontos; e as leves, apenas três. O limite máximo de pontuação é de 40 pontos por CNH para motoristas que não cometeram infrações gravíssimas.
Desde 2020, o acúmulo de pontos máximos leva em consideração a quantidade de infrações gravíssimas que o condutor cometeu. Para quem realizou até duas infrações gravíssimas, o limite máximo de pontos passa a ser 20. Da mesma forma, caso conste uma infração gravíssima, o limite sobe para 30 pontos. Ao atingir o limite da pontuação, o condutor pode ter a carteira de motorista suspensa.