Você sabia que após as 22h é possível pedir para que o motorista pare o ônibus fora do ponto? Existe uma lei que confere esse direito a certos grupos com o objetivo de dar mais segurança para os usuários do transporte público. No entanto, é necessário prestar atenção em detalhes.
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Quer saber mais sobre o assunto e descobrir quais são seus direitos? Sendo assim, confira em que casos é possível descer fora do ponto de ônibus quando usar esse modal.
A lei que permite que ônibus parem fora do ponto depois das 22h existe desde 2016 e é válida para ônibus municipais e intermunicipais em São Paulo. No entanto, o assunto viralizou nas redes sociais semana passada após uma publicação feita pela administradora Livia Del Giudice em seu Instagram pessoal.
A Lei 16.490, de 15 de julho de 2016, trata sobre o desembarque de mulheres e idosos em ônibus. O texto determina que os veículos podem parar fora do ponto depois das 22h e antes das 5h para que esses grupos optem “pelo local mais seguro e acessível para desembarque”.
No entanto, o motorista não deve fazer desvios em sua rota. Em nota para o Mobilidade Estadão a SPTrans ressaltou que “o desembarque deve ser feito sempre em local apropriado, que apresente segurança e tenha condições de parada do veículo, além de estar no trajeto regular da linha”.
No vídeo, Livia diz que desceu na porta de sua casa. Entretanto, isso ocorreu porque a residência da jovem estava no trajeto do ônibus. Sendo assim, foi necessário apenas que o motorista estacionasse o veículo mais adiante do ponto.
Por fim, é importante ressaltar que essa lei não se aplica a corredores exclusivos de ônibus. Sendo assim, nesses casos o desembarque deve continuar ocorrendo unicamente nos pontos.