As cadeiras veiculares são fundamentais para garantir a segurança infantil. Além disso, são itens obrigatórios, de acordo com a resolução que ficou conhecida como Nova Lei das cadeirinhas.
São cinco tipos de dispositivos para retenção de crianças, ou cadeirinhas, ou seja, há um modelo para cada fase de desenvolvimento.
A cidade de São Paulo começou a discutir esse tema a partir de 2008, com a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 2010.
Isso significa que, até 2010, o transporte de crianças pequenas fixadas apenas com o cinto de segurança não era considerado infração.
Para Flávio Adura, médico e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o atraso nesta discussão custou caro para nossa sociedade.
“Isso quer dizer que muitas vidas foram perdidas porque não havia detalhes da regulamentação anterior”, lamenta Adura.
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A legislação teve mudanças, sendo a última resultado da Lei 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 e foi batizada de Nova Lei das Cadeirinhas.
Mesmo assim, a lei manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças.
Entretanto, mesmo sendo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário do condutor, ainda há quem não transporte crianças em cadeirinhas.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a primeira causa de morte de crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos.
“E as cadeirinhas reduzem em até 60% a morte de crianças no interior de veículos automotores”, explica Adura.
Para auxiliar a sociedade na hora da compra desse equipamento, a Abramet desenvolveu a cartilha Medicina do Tráfego – Transporte Seguro de Crianças em Veículos Automotores.
Ela foi feita em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Seu objetivo é orientar pais, transportadores de crianças, médicos, policiais e sociedade em geral sobre a forma mais segura de transportar crianças.
É importante reforçar, também, que esses dispositivos são classificados pelos fabricantes por grupos de massa, critério também usado pelo Inmetro.
De acordo com essa classificação, há os seguintes grupos: Grupo 0, Grupo 0+, Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, de acordo com peso e altura.
Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, é recomendável usar o assento tipo concha.
Ele é instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco, evitando que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões.
Maior que o assento infantil, com suporte para a cabeça mais alto, poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças com peso maior do que o dispositivo anterior, mas que ainda não completaram 1 ano.
Esse assento será instalado na posição vertical e voltado para a frente do veículo para acomodar crianças que completarem 1 ano de idade.
É utilizada a partir do momento em que a criança já possui pleno controle pescoço/cabeça e até os 4 anos de idade.
Nessa fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo.
Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
Indicado quando a cadeirinha se tornou pequena para a criança por causa de seu crescimento, embora ainda não tenha alcançado altura para usar o cinto de segurança.
Eles se ajustam ao banco traseiro, elevando a criança a uma altura que permita o correto posicionamento do cinto de segurança.
As crianças podem usar o cinto quando atingem a estatura mínima de 1,45 metro, ou, aproximadamente, 10 anos de idade.
* Fontes: Medicina do Tráfego – Transporte Seguro de Crianças em Veículos Automotores, da Abramet, Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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