Com quantos anos já pode viajar sozinho no Brasil?

Em alguns casos, é possível viajar acompanhado por um parente, mediante autorização dos responsáveis. Foto: Getty Images

21/07/2023 - Tempo de leitura: 2 minutos, 29 segundos

Você sabe com quantos anos uma pessoa pode viajar sozinha no Brasil? De modo geral, em território nacional, é preciso ter pelo menos 16 anos para viagens de ônibus, barco ou avião.

Antes de 2019, a idade mínima era de 12 anos. Contudo, uma lei resultou em uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Agora, “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado”. Ou seja, os pais ou responsáveis devem estar presentes nestes casos.

Além disso, é possível viajar com autorização judicial. Assim, se a criança ou adolescente vai viajar com um parente, é preciso que a pessoa que detém a guarda autorize a viagem por meio de um documento.

Ainda assim, outra regra é portar um documento que comprove o grau de parentesco com a criança ou adolescente, o que pode ser até o terceiro grau. Caso contrário, o embarque pode ser vetado.

Segundo a lei, a autorização judicial pode valer por dois anos. Caso os dois responsáveis estejam presentes, o documento não é necessário. Contudo, se apenas o pai ou a mãe estiver com a criança, o outro deve autorizar por escrito, com reconhecimento de firma.

Também é possível obter a autorização por meio da Vara da Infância e da Juventude. Outra opção é procurar Postos Avançados de Atendimento da Vara.

Por sua vez, se o parente que estiver com a criança ou adolescente possuir um documento que comprove a guarda, a autorização não é necessária.

A exceção para essa regra é quando o menor de 16 anos viaja para cidades vizinhas no mesmo estado ou na mesma região metropolitana. Nestes casos, basta apresentar um documento de identificação.

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Viagens internacionais

De acordo com o ECA, nenhuma criança ou adolescente que nasceu no Brasil pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A menos que possua autorização judicial.

Para viajar ao exterior, a criança ou adolescente deve estar com ambos os pais ou responsáveis. Para viajar na companhia de apenas um dos pais, o outro também deve autorizar previamente, por meio de um documento com firma reconhecida.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve estar com uma Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

Para isso, é preciso realizar o reconhecimento das assinaturas dos pais em um formulário próprio. Além disso, é preciso preencher alguns documentos e solicitar o serviço pelo e-consular. Acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.

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