Como viajar de ônibus de graça

Para viajar de graça, o idoso com idade mínima de 60 anos deve possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Foto: iStock

25/11/2019 - Tempo de leitura: 3 minutos, 46 segundos

No Brasil, é possível viajar de ônibus de graça. As gratuidades são concedidas a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e crianças de até seis anos incompletos.

As normas para obtenção das gratuidades são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia federal responsável pela regulação de atividades de exploração e prestação de serviços em rodovias e ferrovias.

Confira as regras para obter passe livre, segundo a ANTT:

Idosos

Para viajar de ônibus de graça, o idoso com idade mínima de 60 anos deve possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Desta forma, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional para estes passageiros.

Segundo a ANTT, caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. A regra é estabelecida por meio da Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006.

Para embarcar no ônibus de graça, basta solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” em pontos de venda da própria empresa responsável pelo transporte rodoviário. Ainda de acordo com a regra, o idoso com direito à gratuidade pode marcar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis e até 3 horas do início da viagem.

Para viagens com distância de até 500 quilômetros, é preciso solicitar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência. Acima desta quilometragem, a antecedência deve ser de no máximo 12 horas.

A prova de idade do idoso deve ser feita mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II – Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III – Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

IV – Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V – Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Segundo a ANTT, caso haja recusa do benefício por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar um documento à empresa constando a data, hora, local e motivo.

Pessoas com deficiência

Também de acordo com a ANTT, pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade no serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Neste caso, não há limites para concessão do passe livre. Desta forma, havendo disponibilidade de assento, a vaga deverá ser concedida ao passageiro com deficiência, independentemente do número de benefícios já concedidos para a viagem.

Para utilizar esse benefício, porém, é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério da Infraestrutura. As orientações para solicitação estão disponíveis aqui.

Jovens

O jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, tem direito à gratuidade nas viagens de ônibus interestaduais. Para isso, é preciso que os passageiros tenham a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o benefício.

Neste caso, segundo a ANTT, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas com desconto mínimo de 50% em cada ônibus ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Entretanto, o benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação para os jovens de baixa renda.A Identidade Jovem, ou ID Jovem, possibilita também acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Para obter o documento, basta clicar aqui.

Crianças

Segundo informações da ANTT, cada passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável. A gratuidade é válida desde que a poltrona não seja ocupada.

Apesar de não ser exigido o bilhete de passagem, é preciso estar com um documento de identificação da criança para que o embarque seja autorizado. Caso o responsável não possua o RG, poderá apresentar a Certidão de Nascimento do menor.