Publicada na terça-feira, 5 de março, a Lei nº 7.429/2024 estabelece como obrigatório a instalação de ar-condicionado em todo o transporte público do Distrito Federal. A lei aprovada na Câmara Legislativa do DF também obriga as empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF) a utilizarem medidores de temperatura.
A nova norma ainda estabelece que, periodicamente, as empresas emitam selos de revisão com informações sobre manutenção dos veículos e do novo equipamento. De acordo com a publicação, as empresas de ônibus terão até três anos para adequar os veículos.
O descumprimento da norma ocasionará em sanções administrativas, como o recolhimento dos ônibus e o impedimento de circulação de veículos antigos, por exemplo. Além disso, em casos mais graves, a empresa pode perder a licitação para a prestação do serviço na região.
Segundo o deputado João Cardoso (Avante), autor da lei, o objetivo é assegurar o conforto para os passageiros em uma temperatura mais amena durante os períodos de clima mais quente no Distrito Federal. No último ano, o Centro-Oeste foi uma das regiões mais afetadas pelas ondas de calor que assolaram o País.
Além do novo equipamento de ar-condicionado, os ônibus do Distrito Federal deverão instalar cabines de proteção nos veículos para os motoristas e os cobradores. A Lei 4.434/2024, aprovado no dia 20 de fevereiro, determina que a alteração seja realizada ainda em 2024.
Publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) da terça, 5, as cabines devem dar acesso ao motorista e permitir ao cobrador receber os pagamentos. O material ou o padrão de construção não está especificado no documento.
As instalações devem estar previstas nos editais de seleção dos permissionários. Até o momento, a norma estabeleceu o prazo de 180 dias para as empresas atuais se adaptarem. Em caso de descumprimento, os veículos poderão ficar impedidos de circular.
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