Enchentes no RS: sindicato de empresas de transporte firma acordo para entrega de donativos

De acordo com levantamento da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o Estado recebeu e distribuiu 3,375 milhões de itens em 30 dias. Foto: Agência Brasil
Redação Mobilidade
27/05/2024 - Tempo de leitura: 1 minuto, 42 segundos

A entrega de donativos no Rio Grande do Sul contará com apoio oficial do Sindicato das Empresas de Transporte e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs). O acordo de cooperação firmado com o Governo do Estado permite que empresas vinculadas ao sindicato, transportem doações para diferentes regiões do Estado, afetadas pelas chuvas e enchentes.

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De acordo com o governo estadual, o acordo deverá garantir que os itens cheguem ao destino de forma eficiente e dentro do tempo necessário. A partir da publicação do acordo, a Setcergs está autorizada para colaborar com a entrega de grandes volumes dos donativos. A fiscalização ainda é responsabilidade do Governo do Estado.

“Essa é a maior operação logística já registrada na história do nosso Estado. Nós temos milhares de cargas que são enviadas para o Rio Grande do Sul diariamente”, afirma o secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini.

Conforme levantamento da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o Estado recebeu e distribuiu 3,375 milhões de itens no período de 30 dias, entre abril e maio deste ano. As doações incluem, por exemplo, 1,5 milhão de litros de água potável e 202,2 toneladas de alimentos diversos. Os itens atenderam à 167 municípios.

Entrega de donativos

Na quarta-feira, 22, o governo do Rio Grande do Sul também abriu um edital de credenciamento para empresas transportadoras. Através da Central de Licitações (Celic), fica permitido contratar mais de uma empresa ao mesmo tempo para transportar doações recebidas pela Defesa Civil do Estado.

Os serviços permitidos incluem transporte dedicado ou fracionado, de alimentos, roupas, água e outros itens essenciais. O procedimento editado a partir das flexibilizações previstas na Medida Provisória 1.221/2024 estabelece “medidas excepcionais para compras públicas destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes do estado de calamidade pública”. Empresas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderão participar do credenciamento.