O rodízio tem por finalidade estimular a população a evitar congestionamentos na cidade, segundo a Lei 12.490/97. Foto: Adobe Stock
O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo será suspenso neste final de ano. Entre os dias 23 de dezembro e 10 de janeiro, os automóveis podrão circular livremente pelo centro expandido da capital paulista. A restrição para veículos retorna apenas no dia 13 de janeiro, uma segunda-feira.
No entanto, vale ressaltar que a permissão é válida apenas para carros de passeio. Sendo assim, caminhões devem continuar respeitando o rodízio de placas, além dos limites da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
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O rodízio municipal restringe a circulação de veículos na capital paulista nos dias úteis. A proibição é para os automóveis que desejam entrar no Minianel Viário da Cidade, primeiramente entre as 7h e 10h, e depois entre as 17h e 20h.
Os carros não podem circular pelo centro expandido, que inclui as marginais Tietê e Pinheiros, as avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay, o Complexo Viário Maria Maluf, a Avenida Tancredo Neves, a Rua das Juntas Provisórias, o Viaduto Grande São Paulo e as avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
A Prefeitura define os carros que estão proibidos de circular com base no último número das placas. Confira a tabela e saiba quando a restrição ocorre:
Dias da semana | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Placas finais | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Por fim, não respeitar a proibição pode gerar multa de R$ 130,16 e soma de quatro pontos na CNH do condutor. Vale ressaltar também que carros dirigidos por pessoas que com deficiência estão livres do rodízio e podem circular no centro qualquer dia.