Nunca houve um número tão grande de inadimplentes no Brasil. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 64,8 milhões de pessoas com contas atrasadas. Dentre as dívidas, lideradas pelo não pagamento de cartão de crédito, estão as contas básicas e impostos, como o IPVA. O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores tem regras definidas de acordo com o Estado. Recentemente, foram divulgadas as datas de pagamento em São Paulo. A atribuição é da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). Mas, além do “nome sujo”, o que pode gerar a falta de pagamento do tributo?
Primeiramente, quem não quitou o imposto recebe uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em São Paulo isso deve começar entre junho e julho, uma vez que a última da cinco parcelas vence em maio.
O proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA, conforme o calendário fixado, terá de quitar o montante remanescente à vista. Há, portanto, incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Segundo a Sefaz-SP, passados 60 dias, o percentual sobe para 20% do valor do imposto. As diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
Além disso, quem perde a data de pagamento do IPVA perde o direito ao desconto. Cabe, a princípio, esclarecer que o contribuinte que não quitar o IPVA não recebe multa. Entretanto, isso bloqueia o licenciamento do veículo.
Assim, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Assim fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro tem de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
Assim, o devedor fica impedido de, por exemplo, utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A realização de concursos públicos e a solicitação de empréstimos e bancos públicos também ficam bloqueados. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Para quem deseja pagar o IPVA atrasado, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran estadual e emitir uma nova guia de pagamento. Tudo já vem calculado, com as multas e a data de vencimento atualizada.
Entretanto, se o débito de IPVA do veículo foi inscrito na dívida ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação com é preciso gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Seja como for, isso requer o número do Renavam do veículo ou o do CPF ou CNPJ do devedor. Neste caso, o pagamento deve ser feito na rede de bancos credenciados pelo serviço público.