Nova lei de trânsito entra em vigor; veja o que muda para quem anda de moto

Artigo que regulamentava o trânsito de motos no corredor entre os carros foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Foto: Alex Silva/Estadão

12/04/2021 - Tempo de leitura: 3 minutos, 0 segundos

Hoje, 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/20 que faz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também chamada de nova lei de trânsito, o texto estabelece mais de 50 alterações nas normas que vão desde a emissão da CNH até o limite de pontuação para quem comete infrações.

Algumas alterações atingem todos os condutores, como a mudança no prazo de validade da CNH, ou o fim da exigência de aulas práticas no período noturno. Outras, entretanto, afetam diretamente os motociclistas.

Com a ajuda de especialistas e autoridades de trânsito, elaboramos um guia com as principais mudanças para quem anda de moto. Confira o que muda.

Aumento da idade mínima para levar crianças

O antigo CTB proibia levar criança com menos de sete anos ou sem condições de cuidar da sua própria segurança na garupa.

Agora, a nova lei de trânsito aumento a idade mínima para transportar crianças em motos para 10 anos.

Andar com farol apagado

Antes, conduzir moto com o farol apagado era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Conduzir moto com farol apagado passa a ser infração média. Foto: Marco Ankosqui

Na nova versão da lei, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados passa a ser infração média, punida com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração por andar sem viseira

Anteriormente, havia dois tipo de enquadramento para essa infração. O artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta sem viseira ou
óculos de proteção era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47. O motociclista também tinha sua CNH apreendida e a suspensão direta do direito de dirigir.

Já o artigo 169 da Resolução 433/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, punida com multa de R$ 88,38.

A nova regra define apenas um enquadramento para a infração. A nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto pode ser apreendida em uma blitz.

No corredor, nada muda

A primeira versão da Lei, aprovada pelo Senado e pelo Congresso, também tinha regras para que os motociclistas pudessem andar de moto no corredor formado entre os carros.

O artigo 56, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e ficou de fora da nova lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril.

As justificativas para o veto presidencial é que os dispositivos restringiam a mobilidade dos veículos de duas rodas, além de gerar insegurança jurídica. “A dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran.”, dizia o veto.

Portanto, não foram criadas regras para andar de moto no corredor. Mas vale ressaltar que só se deve pilotar no espaço entre os carros, quando há condições seguras. Também é preciso pilotar com atenção e velocidade compatível com o local.