‘Ônibus fretado da Uber’ é alvo de fiscalização em Guarulhos e São Paulo; entenda

Dois ônibus foram levados ao pátio. Foto: Divulgação/Artesp

Há 4 dias - Tempo de leitura: 4 minutos, 52 segundos

Após anunciar o serviço de ônibus fretado entre Guarulhos e São Paulo nesta semana, a funcionalidade da Viação Mimo com tecnologia da Uber foi alvo de fiscalização na manhã desta sexta-feira, 10. Conforme a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), o serviço, chamado de Uber Shuttle, não está de acordo com a legislação vigente.

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A Mimo e a Uber, contudo, defendem que o serviço segue a lei. Além disso, as empresas alegam que o mesmo modelo é ofertado por outras companhias do ramo. A grande diferença, segundo o aplicativo, seria a tecnologia. Isso porque os assentos podem ser reservados pela Uber.

O que é Uber Shuttle?

O Uber Shuttle são ônibus fretados pela Uber para fazer o transporte entre Guarulhos e a capital paulista. Sendo assim, cada veículo tem capacidade para até 49 passageiros. Para que a operação fosse viabilizada, a empresa criou uma parceria com licenciados que já efetuam esse trajeto.

Assim, a Uber fechou com a Associação dos Usuários de Transporte por Fretamento de São Paulo e Região, em cooperação com a Viação Mimo.

“As reservas devem ser feitas por meio da compra de pacotes com, no mínimo, dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias – ou seja, não há venda individual de passagens, diferentemente do alegado”, afirmou a Uber em nota.

Por que serviço foi alvo de fiscalização?

Segundo a Artesp, a Uber não tem cadastro para executar transporte coletivo de passageiros no regime de fretamento, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 29.912/1989.

“Apesar de a empresa contratada estar devidamente cadastrada no sistema de fretamento da Agência, há a cobrança individual dos passageiros, característica do serviço/sistema regular de transporte coletivo de passageiros, não se enquadrando, portanto, no serviço de fretamento anunciado”, informou em nota.

Em consonância, a EMTU informou ao Mobilidade Estadão que o serviço, ofertado entre Guarulhos e São Paulo, não corresponde à modalidade prevista legalmente. Citando o Decreto Estadual 19.835/1982, a EMTU diz que o serviço oferecido pela MIMO está fora das duas categorias permitidas por lei.

Entretanto, a Mimo acredita que o funcionamento do serviço oferecido por ela ainda não foi bem esclarecido. “Esse modelo de ‘fretamento executivo’, baseado na cobrança de pacotes de viagens e/ou mensalidades dos usuários filiados, é regulamentado pela Artesp e pela EMTU”, informou a empresa.

Transporte coletivo regular

De acordo com a EMTU, existem duas formas de ofertar o serviço de transporte coletivo regular.

•     Fretamento Contínuo: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal, para a realização do transporte de usuários definidos para um destino único, em um número determinado de viagens.
•     Fretamento Eventual: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal para a realização de apenas uma viagem com destino único e usuários definidos.”

Entretanto, no entendimento da Artesp e EMTU, o Uber Shuttle é caracterizado “como transporte coletivo regular de passageiros, que pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos”.

“Não há autorização para a operação deste serviço na forma proposta pela empresa em questão”, afirma a nota da EMTU.

Também em nota, a Mimo alega que o serviço não oferece passagens unitárias, mas sim uma mensalidade em que o usuário pode utilizar ao longo do mês para fazer o trajeto.

“É importante destacar que, conforme garantido pela Uber e Associação à nossa empresa, em nenhuma hipótese haverá a cobrança de passagens individuais no modelo proposto, mas apenas a cobrança dos usuários de pacotes de viagens com duração de 30 dias, usuários estes que deverão estar previamente filiados à associação”, diz a nota.

Segundo a viação, a filiação acontece dentro do aplicativo da Uber.

O que acontece com o serviço?

Para continuar em funcionamento, o serviço ofertado pela Mimo por meio da Uber precisa de uma autorização, afirmaram os órgãos de fiscalização. Até lá, a EMTU afirma que continuará fiscalizando e pode implicar medidas cabíveis como a apreensão do veículo e multas.

Durante a operação desta sexta-feira (10/1), 10 ônibus foram fiscalizados e dois acabaram apreendidos e levados a um pátio.

Contudo, a Mimo reforçou que iniciou a operação pois entende sua regularidade. Caso os órgãos constatem que há irregularidade, a Mimo afirma que vai interromper o serviço.

“Nossa permanência na operação está vinculada à comprovação da legalidade do modelo de negócio e à sua aprovação pelas agências reguladoras competentes”, diz a empresa.

Justificativa legal

Ainda no texto divulgado pela Mimo, a empresa explica o que sustenta a legalidade das operações. Segundo a viação, o fretamento oferecido não realiza cobranças de passagens individuais, mas sim um contrato que estabelece mensalidade cobrada pela associação de usuários.

Além disso, a Mimo reforça que outras empresas realizam as operações em rotas como Campinas-São Paulo e Santos-São Paulo. Por fim, a Mimo explica que não visa competir com as linhas regulares intermunicipais.

“No caso em questão, o público-alvo são passageiros que hoje utilizam carros
particulares ou serviços de transporte individual nos seus deslocamentos diários para o trabalho ou universidade, e não os usuários de linhas regulares”, conclui a nota.

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