Os idosos têm direito a viajar de ônibus de graça. Afinal, este é um direito garantido por meio do Estatuto do Idoso. Porém, existem algumas regras que estes passageiros devem seguir para usufruir do benefício.
A Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, esclarece as regras que as empresas de ônibus devem observar. Em suma, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, além do transporte interestadual.
No caso dos ônibus urbanos e semiurbanos, a gratuidade é garantida por meio da lei. Assim, basta apresentar qualquer documento original de identidade, com foto, e embarcar sem pagar a tarifa. Esta regra vale tanto para ônibus municipais quanto intermunicipais.
Nestes veículos, as empresas também devem reservar 10% dos assentos para idosos como preferenciais. Estes bancos devem estar devidamente sinalizados para que os demais usuários respeitem este direito.
Já para idosos entre 60 e 64 anos, a legislação local é que deve dispor as condições para a gratuidade. Por exemplo, em São Paulo é possível emitir um bilhete para ser utilizado nos ônibus, estações de trem e metrô.
A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais) válida em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. A limitação é de dois assentos por veículo. Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas.
Para ter direito a sua passagem gratuita, solicite a reserva do assento, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de serviços de transporte.
Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade. A recomendação é comparecer para o embarque no terminal rodoviário até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.
Por sua vez, o transporte coletivo interestadual possui regras específicas. Neste caso, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo. Contudo, o benefício é para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Seguindo o mesmo critério de renda, as empresas devem conceder um desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. Neste caso, não há quantidade definida para as passagens com menor valor.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Por sua vez, para a comprovação de renda, é preciso apresentar um dos documentos abaixo:
Com estes documentos em mãos, o idoso deverá solicitar um “Bilhete de Viagem do Idoso”. Para isso, basta ir até um dos pontos de venda próprios da empresa de ônibus.
Contudo, o idoso deve ir até o local com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte. Neste momento, também é possível solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Segundo a ANTT, o idoso com direito à gratuidade poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. Além disso, existem alguns prazos mínimos que o passageiro deve obedecer:
Além dos idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças também podem viajar de ônibus de graça, seguindo algumas regras. Confira os detalhes aqui.