Uma em cada 100 crianças no mundo tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo estudo de 2023 feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Embora ainda não existam dados oficiais sobre diagnósticos da condição no Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que dois milhões de brasileiros sejam autistas, o equivalente a 1% da população do País.
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Por aqui e em diversos outros países, não há nenhuma restrição legal para que pessoas com transtorno do espectro autista obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja: desde que sejam aprovadas nos exames e testes exigidos pela legislação e demonstrem comportamento seguro ao conduzir, poderão se habilitar.
Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), explica que a segurança dos condutores com transtorno do espectro autista depende de uma análise individualizada.
“Cada pessoa com TEA possui características únicas, sendo fundamental que os médicos do tráfego realizem avaliações detalhadas para determinar a aptidão para dirigir”, diz.
Dessa forma, segundo o especialista, um aumento recente no número de pesquisas internacionais sobre a direção de veículos automotores por pessoas com a condição tem proporcionado uma melhor compreeensão da habilidade dessas pessoas como motoristas.
“Como pessoas com TEA se habilitam menos que a população em geral para a direção de veículos automotores, parte delas poderão ser mais propensas a comportamento ansioso durante a condução e a não identificar totalmente os riscos durante o ato de dirigir”, diz Adura.
Por outro lado, ele afirma que estudos mostram também que pessoas com TEA de alto desempenho podem ser bons motoristas, conduzindo com mais segurança do que a população geral.
Como o autismo se apresenta em um espectro amplo, a existência e a gravidade dos sintomas variam significativamente caso a caso. Assim, a avaliação do médico de tráfego – complementada por um relatório padronizado, preenchido por um neurologista ou psiquiatra – poderá auxiliar na conclusão do médico perito examinador.
“Ao candidato que informar no questionário [da habilitação] a condição de pertencer ao espectro autista (TEA) ou o médico de tráfego que constatar indícios que possam sugerir o diagnóstico será solicitado um relatório padronizado, a ser preenchido por neurologista ou psiquiatra, preferencialmente aquele que assista o candidato”, diz Adura.
Segundo o médico, os candidatos com TEA que apresentarem uma ou mais das condições seguintes deverá ser considerado inapto no exame de aptidão física e mental: déficit intelectual moderado ou grave, disfunções que afetam a tomada de decisão e o processamento de informações e atenção e dificuldades para lidar com as multitarefas necessárias para uma direção veicular segura.
Na ausência das condições anteriores, explica Adura, o candidato poderá ser considerado apto, com diminuição do prazo de validade do exame, a critério do médico perito examinador. “A avaliação psicológica deverá ser exigida na permissão para dirigir e em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação para a aprovação do condutor ou candidato a condutor com TEA”, finaliza.
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