Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Portanto, dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo. Contudo, a recomendação é de optar sempre por calçados confortáveis para garantir a segurança da direção.
A seguir, veja a resposta para outras 9 dúvidas comuns:
No Brasil, menores de 18 anos não podem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, há um caso em que essa medida é possível: quando o jovem acima de 16 anos é emancipado.
Neste caso, ele tem responsabilidades e direitos como uma pessoa com 18 anos ou mais. Para isso, basta os pais ou responsáveis fazerem uma autorização de emancipação.
Sim. Porém não com muita antecedência. É possível solicitar a renovação a partir de 30 dias antes do vencimento da CNH.
Contudo, após o vencimento, o motorista pode dirigir apenas por 30 dias. Assim, é essencial ficar de olho nos prazos.
O CTB não menciona dirigir sem camisa. Portanto, a prática é legal. Ainda assim, com qualquer tipo de roupa, o uso do cinto de segurança é obrigatório.
Sim. Não há nenhum prejuízo ao motor quando se mistura gasolina comum com aditivada. Contudo, a prática pode diluir os aditivos e comprometer a limpeza do motor.
Além disso, se você nunca colocou gasolina aditivada, a mistura é inclusive recomendada. Assim, os aditivos soltam a sujeira aos poucos e não entopem a região.
Não. Andar com a luz da injeção acesa significa que o seu carro pode parar a qualquer momento. Afinal, a indicação é de que há risco de pane elétrica.
Nestes casos, é preciso ir até uma oficina mecânica de confiança o mais rápido possível. Caso contrário, você pode ter que solicitar um socorro mecânico quando precisar do carro.
Sim. A cor amarela do semáforo indica o direito de passagem. Entretanto, o sinal indica atenção. Assim, o que se espera é que o condutor reduza a velocidade e se prepare para frear. A menos que a frenagem comprometa a segurança de alguma forma, pela proximidade dos outros veículos.
Outro ponto importante é que quando o condutor avança o sinal amarelo com frequência, pode ficar com este hábito. Neste caso, as chances de passar no sinal vermelho aumentam e isso sim é uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47 mais sete pontos na CNH.
Sim, desde que o carro seja flex. Além disso, não há uma proporção “proibida” e o proprietário pode fazer a mistura da forma que for mais conveniente.
Sim. A transferência ou mesmo a compra de um veículo, legalmente, pode ser feita por uma pessoa física sem CNH. Contudo, a pessoa não poderá conduzir o carro ou a moto.
Sim, porém apenas durante 30 dias. Depois desse período, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.