O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exame toxicológico para motoristas é constitucional. A decisão foi por unanimidade de votos em 03 de julho.
Assim, a lei permite verificar se o profissional com habilitação de categorias C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.
Portanto, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste. Na prática, o exame é responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas, que podem causar acidentes.
Durante a votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Na ocasião, ele concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito.
“A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.
Além disso, Moraes afirmou que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”.
Também acrescentou que a lei ainda “tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas” ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.
O exame toxicológico é previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros. O teste é obrigatório para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, quando o funcionário sai ou entra em um emprego também deve fazer o teste. Outra obrigatoriedade é a cada 30 meses. Neste caso, é o chamado exame periódico.
No momento, os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico vão pagar multa. O mesmo vale para resultado positivo ou exame vencido.
A exigência voltou após publicação do dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal. O que alterou a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, e alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
O exame é obrigatório a condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017. Assim, os motoristas já pagam as multas.
Quem dirigir com o resultado do exame positivo para drogas comete infração gravíssima, com sete pontos na carteira. A multa é multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é de dez vezes, ou seja, R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.