O ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho de 2021, restabeleceu as sentenças impostas aos PMs envolvidos no massacre do Carandiru — quando 111 presos foram mortos após a uma rebelião, no dia 2 de outubro de 1992. Os agentes pegaram penas de até 600 anos de prisão. O presídio, que ficava na zona norte de São Paulo, não existe mais.
A decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, dia 1º de agosto. No dia seguinte, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que anistia os PMs processados ou punidos pelo episódio. A proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário.
No recurso ao Supremo, a defesa dos PMs pedia a reforma da decisão do STJ que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu as condenações impostas em razão do massacre. Os advogados sustentam que a corte “reexaminou o acervo fático-probatório da causa” para restabelecer as sentenças.
Quando acolheu recurso da Promotoria paulista, em junho de 2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular. A corte estadual sustentava que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações.
Já o entendimento do STJ foi o de que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco diferentes júris, entre 2013 e 2014. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos.
Ao analisar o recurso impetrado pelos PMs, Barroso disse que não era possível dar prosseguimento ao pedido por questões processuais. O ministro apontou “falta de mínima fundamentação sobre a repercussão geral da questão” — quando o Supremo entende que sua decisão sobre o caso deve valer para processos semelhantes em todo País.
Além disso, o ministro apontou que “não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, destacando que a defesa dos policiais teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual e frisando que o acórdão do STJ examinou todos os argumentos e fundamentou suas conclusões “de forma satisfatória”.