STF suspende decretos de Bolsonaro que facilitam acesso a armas e munições

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

21/09/2022 - Tempo de leitura: 3 minutos, 20 segundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A decisão foi provisória para impedir o armamento da população no período eleitoral. O STF pode revisitar o tema depois das eleições.

Fachin é relator de ações movidas pelo PSB e pelo PT para derrubar os decretos.

O ministro decidiu suspender os efeitos do ato administrativo por ver risco de aumento da violência política com o início da campanha. A decisão estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais, e que a compra de armas de uso restrito depende do “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”.

Em um voto de uma linha na última sexta, 16 de setembro, Fachin se limitou a defender a confirmação de sua decisão monocrática. “Proponho o referendo da medida cautelar”, escreveu. Os demais ministros que o acompanharam não apresentaram voto escrito.

Até a conclusão desta reportagem, só o ministro Kassio Nunes Marques havia divergido. Ele disse que os cidadãos devem ter o “direito de se defender de modo adequado”. “Não vejo como retirar do cidadão a capacidade de autodefesa consistente em lhe garantir a aquisição e posse de arma de fogo para esse fim”, argumentou.

Entenda a ação — Os partidos de oposição afirmam que os decretos de Bolsonaro são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

Os partidos de oposição afirmam que os decretos de Bolsonaro são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns

Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para “desburocratizar” procedimentos. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou “legitimidade popular” para “concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais”. O Planalto disse também que a “insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional”, justifica mecanismos de legítima defesa.

Os processos já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF em março do ano passado. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) – o mais recente feito por Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou “perigo na demora” e decidiu despachar monocraticamente, submetendo na sequência a decisão liminar aos colegas.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutora em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), explica que a decisão é limitada, porque não revoga os decretos, apenas suspende sua validade.

“Mesmo assim, é uma decisão importante porque reafirma a cultura da paz que está na Constituição Federal, reafirma que não existe direito a ter armas (é exigida a efetiva necessidade como requisito para a liberação do porte) e determina que armas de calibre restrito não sejam liberadas para civis, mesmo CACs”, avalia.