No fim do ano passado, mais precisamente no dia 24 de dezembro, quando publicada no Diário Oficial da União a Resolução 882, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) colocou ponto final a uma discussão de anos ao autorizar o uso da carreta de quatro eixos. Mas não só, também abriu espaço para aplicar cavalos-mecânicos 6×2 em composição bitrem de sete eixos, até então só permitida em configuração 6×4.
A polêmica, que se arrastava desde o início da década de 2010, quando em edição de Fenatran, a guerra expôs protótipo de semirreboque convencional dotado com o quarto eixo, justamente como alternativa ao bitrem. Sob a justificativa de ser danoso para o pavimento, a solução seguiu sem aprovação oficial.
“Por conta própria e risco, transportadores começaram a fazer adaptações e emplacar essas carretas”, lembra Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC&Logística, associação que representa transportadores de carga. “Alguns estados que reconheceram, outros não. Daí uma confusão com multas, apreensões e liminares na Justiça.”
Entreveros à parte, o representante da NTC enxerga com bons olhos as novas deliberações de pesos e medidas da autoridade de trânsito. “O argumento de que danifica o asfalto é frágil. Todo o veículo prejudica, uns mais outros menos. Excesso de peso é que causa danos, porque o que vale é o contato do pneu com o piso e o peso por eixo. Fiscalização, portanto, é o que evita estragos. É o asfalto que serve ao veículo, não o contrário.”
De antemão, a carreta de quatro eixo se apresenta com potencial de reduzir custos ou, ao menos, proporcionar mais rentabilidade. De acordo com a regulamentação, veículos articulados de duas unidades com 17,5 metros de comprimento ou mais admite peso bruto total combinado de 58,5 toneladas, desde que com cavalo-mecânico 6×2 e carreta configurada com três eixos em conjunto e o quarto eixo direcional distanciado.
Com isso, o mercado passa a ter uma solução que, com o mesmo número de eixos, pode transportar 1,5 tonelada a mais por viagem em relação ao bitrem. “A princípio, é uma coisa boa. Não deve valer para todos, mas, especialmente na transferência de grãos, que permite distribuir melhor a carga, deve se mostrar como uma configuração interessante”, avalia Valdivia.
O representante da NTC ainda pondera a respeito de valores menores de aquisição, afinal, uma carreta tende a ser mais barata que o bitrem, mas chama atenção para custos operacionais, por exemplo, desgaste de pneus. “O bitrem deve levar vantagem porque proporciona menos arrasto em manobras e curvas.”
Demandarão investimentos menores as aplicações com bitrem com as novas autorizações do Contran. Sem a exigência de um cavalo-mecânico 6×4, uma composição do tipo ficará em torno de R$ 100 mil a menos em relação ao 6×2.
“O retorno da permissão é bem-vindo, barateia a cadeia do transporte e na ponta do consumo”, resume Valdivia. “E mesmo que o argumento da segurança deixa de ter sentido. Os caminhões de hoje são muito mais eficientes do que os de dez anos atrás, contam com controles eletrônicos de tração e estabilidade, por exemplo, que impedem que as rodas patinem.”
O assessor técnico destaca que os novos reconhecimentos, agora previstos na legislação, foram baseados em testes, comprovando segurança técnica do uso do 6×2 em composição bitrem de sete eixos. “Portanto, não há mais motivos para controvérsias.”