PCDs têm direito ao transporte de cadeira de rodas em ônibus interestaduais

Nova resolução da Agência Nacional dos Transportes Terrestres reconhece o direito de transportar cadeira de rodas no porta malas de ônibus interestaduais. Foto: Adobe Stock

25/06/2024 - Tempo de leitura: 1 minuto, 3 segundos

Pessoas com deficiência agora têm direito a transportar sua cadeira de rodas em ônibus interestaduais. A locomoção deve acontecer no porta malas de forma gratuita e prioritária, independente do tamanho e peso do item.

A decisão foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da resolução 6033/2023. A decisão ocorreu devido à cobrança do Ministério Público Federal por medidas de aperfeiçoamento de acessibilidade.

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A resolução também garante que as empresas que realizam as viagens interestaduais são responsáveis por eventuais danos às cadeiras de rodas.

Ao mesmo tempo, as pessoas com deficiência também recebem a garantia de acessibilidade a qualquer piso e classe de poltrona dos ônibus. Por fim, o auxílio necessário para embarque e desembarque também é um direito que o documento cita.

A ANTT também esclarece que os viajantes devem usar o assento do automóvel e ter o cinto de segurança. Sendo assim, a viagem na cadeira de rodas não pode ocorrer por questões de segurança do usuário do meio de transporte.