Pessoas com deficiência (PcD) precisam se locomover e, muitas vezes, desejam fazer isso por conta própria, literalmente assumindo o controle da direção. Por isso, o mercado automotivo oferece modelos com funcionalidades especiais. Além disso, há descontos e isenções de impostos.
“Normalmente, os veículos vendidos ao público PcD têm sistema de transmissão automática e apresentam dispositivos de comando no volante”, explica Jairo de Lima Souza, professor de Engenharia Mecânica da Fundação Educacional Inaciana (FEI).
Mas, segundo ele, há outros recursos disponíveis:
● Sistemas de controle (acelerador e freio) no volante. “Esta solução atende às necessidades especiais dos motoristas com ausência ou falta de controle dos membros inferiores”, explica Souza.
● Sistema de direção auxiliada. É um conjunto de hastes que ajuda a controlar o volante. “As hastes (ou alavancas) permitem maior segurança para as pessoas com limitações de movimentos nos punhos”, diz. “Há ainda soluções com cintas especiais para dar maior firmeza do condutor ao volante.”
● Sistemas de acessibilidade. “Uma série de soluções ajuda no embarque e desembarque, além de funcionalidades para facilitar o transporte da cadeira de rodas.” Por exemplo: adaptações no sistema de abertura das portas e até a instalação de bancos articulados com funções de rotação e translação.
Mas também é possível adaptar carros que não foram originalmente projetados para isso. Diversas oficinas especializadas – recomendadas pelas próprias montadoras – oferecem soluções e acessórios.
“Como todo equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico, os componentes utilizados para atender o público PcD devem passar por inspeções e manutenções programadas, de acordo com o indicado no manual do proprietário”, diz Souza.
Desde 1º de janeiro de 2024, o valor-limite para que o público PcD tenha desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Segundo as normas, a isenção cobre apenas R$ 70 mil. O cliente, então, precisa pagar o imposto proporcional ao valor do veículo. Já o teto de R$ 200 mil permanece no caso de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Consumidores e responsáveis por pessoas com algum tipo de deficiência ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade podem pedir o desconto de impostos na compra de um zero-quilômetro. O direito à isenção é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.
A isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode chegar a 25% do valor do automóvel. Os descontos de ICMS e IPVA, no entanto, variam em cada Estado e devem ser solicitados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local.
As isenções de IPI e IOF são solicitadas no site da Receita Federal, mediante apresentação de um laudo médico assinado por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS).