Na cidade, na praia ou no interior: quem gosta de pedalar não abre mão de levar a bike a todos os lugares. A diversão e os benefícios à saúde são garantidos. Mas, antes disso, é preciso estar atento a algumas normas de segurança para transportar a bicicleta no carro.
As regras básicas são: as bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade das placas ou as luzes do carro, tampouco comprometer a condução. Para transportá-las na tampa traseira do veículo, deve-se utilizar a segunda placa. A única lâmpada que pode ser coberta é a lanterna de freio elevada (o brake-light).
Considerando a Resolução 210 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres, é importante levar em conta os seguintes fatores:
“Caso não siga essas recomendações, o equipamento pode provocar um sinistro com risco aos ocupantes do automóvel e a terceiros, em caso de uma batida”, afirma Gilmar Vigiodri Godoy, engenheiro mecânico, de segurança do trabalho e de operação e fabricação mecânica.
Ele diz que os acessórios apropriados para transportar as bicicletas devem ser homologados e estar em conformidade com as normas do Contran.
Também é possível levar as bikes dentro de alguns carros, que possuem amplo espaço interno e modularidade dos bancos para aumentar a capacidade do porta-malas. Nesses casos, o engenheiro adverte: “Isso é permitido desde que a bicicleta não interfira na visão do motorista ou coloque o ocupante em perigo em um acidente”.