PCDs têm direito ao transporte de cadeira de rodas em ônibus interestaduais
Entenda qual é a nova regra e saiba como viajar levando sua cadeira de rodas
Pessoas com deficiência agora têm direito a transportar sua cadeira de rodas em ônibus interestaduais. A locomoção deve acontecer no porta malas de forma gratuita e prioritária, independente do tamanho e peso do item.
A decisão foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da resolução 6033/2023. A decisão ocorreu devido à cobrança do Ministério Público Federal por medidas de aperfeiçoamento de acessibilidade.
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A resolução também garante que as empresas que realizam as viagens interestaduais são responsáveis por eventuais danos às cadeiras de rodas.
Ao mesmo tempo, as pessoas com deficiência também recebem a garantia de acessibilidade a qualquer piso e classe de poltrona dos ônibus. Por fim, o auxílio necessário para embarque e desembarque também é um direito que o documento cita.
A ANTT também esclarece que os viajantes devem usar o assento do automóvel e ter o cinto de segurança. Sendo assim, a viagem na cadeira de rodas não pode ocorrer por questões de segurança do usuário do meio de transporte.
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